De acordo com o entendimento, uma vez tendo sido autorizada
a posse da arma ao cidadão, “a mera inobservância da exigência de
recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática
incriminação penal”, especialmente porque, pelo registro inicial, o Estado
tinha pleno conhecimento da existência daquela arma sob a posse do acusado,
podendo rastreá-la a qualquer tempo, se assim entendesse necessário.
- “O entendimento é uma evolução importantíssima no
tratamento do assunto, pois pela primeira vez se reconhece que o registro da
arma, uma vez realizado, não desaparece com o tempo, e a obrigação de sua
renovação é uma exigência circunscrita à esfera administrativa, cujo
descumprimento impõe sanções próprias dela, como a apreensão.” A avaliação é de
Fabricio Rebelo, diretor da ONG Movimento Viva Brasil, tradicional defensora do
direito à posse de armas pelo cidadão.
Para Rebelo, a decisão do STJ também diferencia o cidadão
vencido pela burocracia do Estado daquele criminoso que mantém a posse da arma
com propósitos ilícitos. “O lúcido entendimento refletido no julgamento deixa
claro que a posse de arma com registro vencido não transforma um cidadão em
risco para a sociedade, pois não faria nenhum sentido praticar qualquer ilícito
com uma arma originalmente registrada em seu próprio nome”, analisa.
Já para o presidente da entidade, o especialista em
segurança pública Bene Barbosa, o julgamento pode representar um avanço para a
possibilidade de regularização dos registros vencidos a qualquer tempo. “Há
muito defendemos que todo cidadão tenha direito a regularizar o registro de
arma vencido sem restrições de prazo, trazendo-a novamente para a legalidade.
Agora, considerando que o registro vencido não implica crime, quebra-se a
primeira barreira para que isso seja implantado”, pondera.
O relator do processo no STJ, ministro Bellizze, em seu voto
ainda citou positivamente o PL 3722/12, de autoria do deputado catarinense
Rogério Peninha, que revoga o chamado Estatuto do Desarmamento e cria uma nova
legislação sobre armas e munições no país: “Não consigo enxergar na pessoa que
se omite ou demora renovar o registro um criminoso que deva ser punido de forma
automática pelo Direto Penal. Talvez por esse motivo, Projeto de Lei 3722/012,
em trâmite na Câmara dos Deputados, que visa substituir a Lei 10.826/03,
somente prevê com típica conduta de possuir arma de fogo sem registro”.
“Isso mostra que o projeto em questão, não só é recordista
em apoio popular pelo Disque-Câmara, como também está sendo muito bem visto
pelos aplicadores da lei. A lei atual é injusta e socialmente desajustada. Uma
lei que pune o cidadão por um mero problema burocrático, ao mesmo tempo que não
garante punição para os verdadeiros criminosos. Uma lei que serviu para
desarmar o trabalhador, o pai de família, mas que não passou nem perto de
impedir que criminosos tenham acesso aos mais modernos e letais armamentos.”
afirma o deputado Peninha, autor do projeto."
O julgamento do Superior Tribunal de Justiça foi proferido
no habeas corpus 294078, de São Paulo, com o acórdão publicado na edição
eletrônica do Diário da Justiça em 04/09/2014. Os termos completos do
julgamento podem ser conferidos na página eletrônica do STJ, no endereço
www.stj.jus.br, através da opção “processos”.
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