Por Gilmar Mendes
Fim de doação de empresas beneficia o PT, diz Gilmar Mendes
"A vedação das contribuições de empresas privadas
asfixiaria os partidos que não se beneficiaram do esquema criminoso revelado
pela Operação Lava Jato, tornando virtualmente impossível a alternância de
poder."
Abaixo a íntegra da Plenária com o voto do Ministro Gilmar Mendes:
Abaixo a íntegra da Plenária com o voto do Ministro Gilmar Mendes:
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou (16.09.15) a
análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que questiona as
regras relativas a doações para campanhas eleitorais e partidos políticos. A
ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9.096/1995). Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento foi
retomado com sete votos proferidos. O oitavo foi do ministro Gilmar Mendes que,
nessa sessão plenária, voltou pela total improcedência da ADI que questiona
financiamento de campanha eleitorais por empresas.
Fonte: STF
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