Por "O Antagonista"
Laryssa Borges é uma excelente jornalista dos quadros da
Veja.com. Ela fez uma reportagem esclarecedora sobre se, de acordo com a
Constituição, seria possível investigar Dilma Rousseff durante o exercício do
mandato presidencial. Os juristas ouvidos por Laryssa Borges disseram que não,
e decisões do Supremo Tribunal Federal confirmam a impossibilidade.
Eis um resumo da reportagem:
A decisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
de não listar a presidente Dilma Rousseff entre as autoridades que poderiam ser
investigadas no escândalo do petrolão está fundamentada na Constituição Federal
e não significa que a petista não possa ser responsabilizada no futuro.
Na investigação da Operação Lava Jato, as citações que
envolvem Dilma remetem à época em que ela era presidente do Conselho de
Administração da Petrobras, entre 2003 e março de 2010, e ministra do governo
Lula. O parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição proíbe que um presidente da
República seja responsabilizado, no exercício do mandato, por atos que não
dizem respeito ao exercício de suas funções. Nessa linha, dizem especialistas,
como suspeitas de irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, por
exemplo, ocorreram antes do primeiro mandato de Dilma à frente do Palácio do
Planalto, Janot não poderia agora apresentar um pedido de investigação contra
ela.
"Os fatos são anteriores ao exercício do mandato. E aí
não pode se fazer nada, mesmo se houver indícios [de irregularidades]. Tem que
se aguardar o fim do mandato", explica o advogado Nabor Bulhões, que
defendeu o ex-presidente Fernando Collor de Mello no processo que culminou em
seu impeachment.
Irregularidades praticadas por Dilma no cargo de presidente
da República, mas alheias ao ofício em si, também não poderiam ser investigadas
enquanto ela permanecer no maior posto da administração pública federal.
"Tem que esperar terminar o mandato para denunciar, mas
pode denunciar, sim, porque senão poderia se criar uma figura de completa
isenção da aplicação da lei brasileira a um agente público", diz o
ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavancanti.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o
impedimento de Rodrigo Janot, ainda que quisesse, de pedir investigação contra
a presidente. "O artigo 86, ao outorgar privilégio de ordem
político-funcional ao presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de
seu mandato e por atos estranhos ao seu exercício da possibilidade de ser ele
submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado",
disse o ministro Celso de Mello, em 1992.
Portanto, com os testemunhos de que dispõe, mesmo que eles
fossem fortes o suficiente para incriminar a presidente, e ainda não o são, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não poderia incluir Dilma
Rousseff na lista de políticos enviada ao STF -- seja para denunciar, seja para
pedir abertura de inquérito sobre a sua conduta.
O Antagonista quer muito que o PT seja tirado do poder, mas
não se cansa de repetir: o impeachment de Dilma Rousseff é um processo POLÍTICO
a ser levado a cabo no Congresso Nacional. Cabe à oposição tomar a iniciativa.
E, pelo visto até o momento, ela não quer saber de ouvir falar em impeachment.
É histeria usar a Justiça como bode expiatório. Pressione-se o PSDB,
principalmente.
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