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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Justiça Federal rejeita denúncia contra Ustra

Por Roldão Arruda

Juiz substituto rejeita denúncia contra o coronel reformado Carlos Alberto Ustra, acusado pelo MPF de ser o responsável pela morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971. Militante de esquerda, o jornalista morreu sob tortura

A Justiça Federal em São Paulo acaba de rejeitar a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, na qual ele foi apontado como responsável pela morte do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971. De acordo com a decisão proferida ontem, 30, pelo juiz substituto Rubem David Müzel, qualquer possibilidade de punição do militar foi extinta em decorrência da Lei da Anistia de 1979.

Merlino, segundo a denúncia, foi morto sob tortura quando se encontrava preso nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do 2.º Exército (DOI), chefiado na época pelo então major Ustra. O coronel e outros dois policiais civis que atuavam naquela instituição – Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calhandra – foram denunciados por homicídio doloso qualificado.

Os dois também foram beneficiados pela decisão do juiz federal. “É forçoso reconhecer a extinção da punibilidade em decorrência da Lei 6.683/79”, diz o texto da sentença.
O juiz também cita trechos do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADF-153), no qual o STF decidiu pela validade da Lei de Anistia e a interpretação de que teria beneficiado também os agentes de Estado acusados de terem cometido crimes durante a ditadura. “A decisão proferida pelo colendo Supremo Tribunal Federal tem efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público”, diz o juiz.

A decisão foi rápida, considerando que o MPF havia apresentado a denúncia uma semana antes, no dia 22.

Merlino militava no Partido Operário Comunista. Foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI, na Rua Tutóia, em São Paulo. Segundo a denúncia, ele foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

A versão divulgada pelos militares, porém, foi de que Merlino teria se jogado sob um carro, durante uma tentativa de fuga. De acordo como MPF, Ustra chegou a mandar que um caminhão, a serviço dos órgãos de repressão, passasse sobre o corpo, deixando nele marcas de pneu.

NO LIMITE DA LEI

O advogado Paulo Esteves, que defende Ustra, afirmou que o juiz seguiu o que determina a Constituição, que referendou a Lei da Anistia de 1979, e o resultado do julgamento no STF, em 2010. “Agiu estritamente dentro dos limites da lei”, afirmou.

O advogado pleiteia agora o arquivamento da ação penal na qual Ustra e os outros dois policiais civis são acusados pelo sequestro qualificado de Edgard Aquino Duarte, que está desaparecido desde 1973.

A ação está sendo julgado na 9.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. Em reclamação encaminhada ontem à tarde à juíza federal Adriana Delboni Taricco, a defesa volta a insistir na prevalência da Lei da da Anistia e lembra a recente decisão do STF, na qual o ministro Teori Zavascki concedeu liminar suspendendo o julgamento dos acusados pela morte e sequestro do ex-deputado Marcelo Rubens Paiva, em 1971. O ministro argumentou que a anistia impede a punição dos crimes.


Dilma candidata sabe tudo. Dilma presidente não sabe de nada




No "Aqui entre Nós" com Joice Hasselmann, Reinaldo Azevedo comentou o derretimento da Bolsa de Valores hoje, o debate de ontem na Record e a reportagem de VEJA que revelou que Antonio Palocci pediu dinheiro desviado da Petrobras para campanha de Dilma em 2010.

PAULO MARTINS 2020: É PRECISO VENCER A BATALHA PARA LUTAR A GUERRA!



FORA PT: O BRASIL NÃO PERTENCE A UM PARTIDO! #2020

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Há algo no ar além dos aviões de carreira

Por Elio Gaspari

O presidente da seccional de Brasília da OAB quer proibir oex-ministro Joaquim Barbosa de advogar.

De acordo com o paragrafo 1º ao artigo 5º do Ato Institucional nº 5, o presidente da República podia “fixar restrições ou proibições (...) ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados”.

Com base nisso, o marechal Arthur da Costa e Silva proibiu que os jornalistas Antonio Callado e Léo Guanabara exercessem a profissão.

Mesmo para tempos de treva, a medida foi vista como uma exorbitância e o presidente revogou-a pouco depois.

Agora, em pleno regime democrático, o advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, presidente da seccional de Brasília da Ordem dos Advogados do Brasil, pediu a impugnação do pedido de inscrição de Joaquim Barbosa, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal. Sem registro na OAB um bacharel em direito não pode advogar.

O doutor justificou seu pedido mencionando episódios em que, segundo ele, Barbosa ofendeu e prejudicou a classe dos advogados. Em todos os casos, o ministro agiu no exercício de função pública e em nenhum deles teve sua conduta condenada pelos poderes competentes. Felizmente, os tempos atuais são diferentes da treva que baixou sobre o país em 1968. O pedido de impugnação é uma iniciativa legítima e precisará ser ratificada por uma instância superior.

Do ponto de vista curricular, o doutor Ibaneis chegou à presidência da seccional da OAB de Brasília com menos títulos que o professor Luís Antônio da Gama e Silva, ministro da Justiça e redator do AI-5. “Gaminha” havia sido reitor da Universidade de São Paulo e diretor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Era um liberticida a serviço de uma causa. Achava que proibindo Callado e Leo Guanabara de exercer a profissão de jornalista contribuía para assegurar uma “autêntica ordem democrática”. Afinal, foi isso que escreveu no preâmbulo do Ato Institucional. Essa “ordem democrática” expulsou do Supremo Tribunal os ministros Evandro Lins e Vitor Nunes Leal, mas não os impediu de advogar.

O doutor Ibaneis certamente acredita que a ordem jurídica brasileira e a própria advocacia terão a ganhar negando a um ex-presidente do Supremo Tribunal o direito de advogar. Há pessoas que aplaudem Barbosa na rua e há aqueles que o detestam. Em todos os casos, a opinião que se faz dele relaciona-se acima de tudo com a conduta que teve no STF ao relatar e presidir o julgamento dos réus do mensalão.

O pedido do presidente da seccional da OAB de Brasília é uma iniciativa individual, mas pode ser perigosamente associado a uma maneira de pensar do comissariado petista. Nenhum cidadão que aplaudiu a formação da bancada da Papuda acredita que Barbosa deve ser proibido de qualquer coisa, muito menos de advogar.

Em qualquer época, em qualquer governo, sempre haverá nos arrabaldes do governo um militar querendo fazer a bomba atômica e um operador político querendo limitar os direitos de seus adversários. Parecem figuras folclóricas, como “Gaminha” parecia sê-lo quando o marechal Costa e Silva colocou-o no Ministério da Justiça. O tempo passa, as coisas se complicam e os personagens folclóricos ganham aliados e tornam-se sábios clarividentes. Quando a festa acaba, atribui-se a ruína ao radicalismo de um “maluco”. Gaminha não era maluco, era apenas liberticida. Doidos foram os outros.




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Elio Gaspari é jornalista.

ALGUMAS REALIZAÇÕES DO GOVERNO PETISTA.

Afirmar que Dilma não fez nada É UMA GRANDE INJUSTIÇA !

1- Porto no Uruguai: US$ 2,6 bilhões;

2- Perdão de dívidas de 12 países africanos: US$ 950 milhões;

3- Rombo na Petrobras e na Eletrobrás: US$ 100 bilhões;

4- 39 Ministérios para cabide de emprego dos petistas: US$ 58 bilhões;

5- Metrô na Venezuela: US$ 1,5 bilhão;

6- Refinaria de petróleo no NE para refinar petróleo só da Venezuela: US$ 2,5 bilhões;

7- Copa do Mundo: mais de R$ 30 bilhões;

8- Porto de Mariel em Cuba: US$ 2,5 bilhões;

9- Hidrelétrica na Nicarágua: US$ 2,3 bilhões;

10- Prejuízos com atrasos de obras do PAC: R$ 28 bilhões (só em 6 projetos);

11- Prejuízo com o negócio malfeito de Pasadena: US$ 1,18 bilhão;

12- Rodovias para escoar a produção de coca na Bolívia: US$ 333 milhões;

13- Doação em 2012, aos países africanos, Etiópia, Malawi, Moçambique, Níger e Senegal, para a compra de alimentos produzidos na própria região, informou a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO): US$ 2, 375 bilhões;

14- Doação para compra de alimentos a países africanos, em 2012: US$ 2,375 milhões;

15- Investimento a fundo perdido, de 2005 a 2009: à primeira fábrica de medicamentos contra Aids da África, em Moçambique; fazendas experimentais de arroz no Senegal e de algodão em Mali; projetos agropecuários, de combate ao trabalho infantil e de capacitação de docentes para o ensino de português no Timor-leste, e a implantação de bancos de leite humano de 22 países da África: R$ 2,9 bilhões .

MUDA BRASIL!!!