Por Elio Gaspari
De acordo com o paragrafo 1º ao artigo 5º do Ato
Institucional nº 5, o presidente da República podia “fixar restrições ou
proibições (...) ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou
privados”.
Com base nisso, o marechal Arthur da Costa e Silva proibiu
que os jornalistas Antonio Callado e Léo Guanabara exercessem a profissão.
Mesmo para tempos de treva, a medida foi vista como uma
exorbitância e o presidente revogou-a pouco depois.
Agora, em pleno regime democrático, o advogado Ibaneis Rocha
Barros Junior, presidente da seccional de Brasília da Ordem dos Advogados do
Brasil, pediu a impugnação do pedido de inscrição de Joaquim Barbosa,
ex-presidente do Supremo Tribunal Federal. Sem registro na OAB um bacharel em
direito não pode advogar.
O doutor justificou seu pedido mencionando episódios em que,
segundo ele, Barbosa ofendeu e prejudicou a classe dos advogados. Em todos os
casos, o ministro agiu no exercício de função pública e em nenhum deles teve
sua conduta condenada pelos poderes competentes. Felizmente, os tempos atuais
são diferentes da treva que baixou sobre o país em 1968. O pedido de impugnação
é uma iniciativa legítima e precisará ser ratificada por uma instância
superior.
Do ponto de vista curricular, o doutor Ibaneis chegou à
presidência da seccional da OAB de Brasília com menos títulos que o professor
Luís Antônio da Gama e Silva, ministro da Justiça e redator do AI-5. “Gaminha”
havia sido reitor da Universidade de São Paulo e diretor da Faculdade de
Direito do Largo de São Francisco. Era um liberticida a serviço de uma causa.
Achava que proibindo Callado e Leo Guanabara de exercer a profissão de
jornalista contribuía para assegurar uma “autêntica ordem democrática”. Afinal,
foi isso que escreveu no preâmbulo do Ato Institucional. Essa “ordem
democrática” expulsou do Supremo Tribunal os ministros Evandro Lins e Vitor
Nunes Leal, mas não os impediu de advogar.
O doutor Ibaneis certamente acredita que a ordem jurídica
brasileira e a própria advocacia terão a ganhar negando a um ex-presidente do
Supremo Tribunal o direito de advogar. Há pessoas que aplaudem Barbosa na rua e
há aqueles que o detestam. Em todos os casos, a opinião que se faz dele
relaciona-se acima de tudo com a conduta que teve no STF ao relatar e presidir
o julgamento dos réus do mensalão.
O pedido do presidente da seccional da OAB de Brasília é uma
iniciativa individual, mas pode ser perigosamente associado a uma maneira de
pensar do comissariado petista. Nenhum cidadão que aplaudiu a formação da
bancada da Papuda acredita que Barbosa deve ser proibido de qualquer coisa,
muito menos de advogar.
Em qualquer época, em qualquer governo, sempre haverá nos
arrabaldes do governo um militar querendo fazer a bomba atômica e um operador
político querendo limitar os direitos de seus adversários. Parecem figuras
folclóricas, como “Gaminha” parecia sê-lo quando o marechal Costa e Silva
colocou-o no Ministério da Justiça. O tempo passa, as coisas se complicam e os
personagens folclóricos ganham aliados e tornam-se sábios clarividentes. Quando
a festa acaba, atribui-se a ruína ao radicalismo de um “maluco”. Gaminha não
era maluco, era apenas liberticida. Doidos foram os outros.
Fonte: A Verdade Sufocada
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Elio Gaspari é jornalista.
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