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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Justiça Federal rejeita denúncia contra Ustra

Por Roldão Arruda

Juiz substituto rejeita denúncia contra o coronel reformado Carlos Alberto Ustra, acusado pelo MPF de ser o responsável pela morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971. Militante de esquerda, o jornalista morreu sob tortura

A Justiça Federal em São Paulo acaba de rejeitar a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, na qual ele foi apontado como responsável pela morte do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971. De acordo com a decisão proferida ontem, 30, pelo juiz substituto Rubem David Müzel, qualquer possibilidade de punição do militar foi extinta em decorrência da Lei da Anistia de 1979.

Merlino, segundo a denúncia, foi morto sob tortura quando se encontrava preso nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do 2.º Exército (DOI), chefiado na época pelo então major Ustra. O coronel e outros dois policiais civis que atuavam naquela instituição – Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calhandra – foram denunciados por homicídio doloso qualificado.

Os dois também foram beneficiados pela decisão do juiz federal. “É forçoso reconhecer a extinção da punibilidade em decorrência da Lei 6.683/79”, diz o texto da sentença.
O juiz também cita trechos do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADF-153), no qual o STF decidiu pela validade da Lei de Anistia e a interpretação de que teria beneficiado também os agentes de Estado acusados de terem cometido crimes durante a ditadura. “A decisão proferida pelo colendo Supremo Tribunal Federal tem efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público”, diz o juiz.

A decisão foi rápida, considerando que o MPF havia apresentado a denúncia uma semana antes, no dia 22.

Merlino militava no Partido Operário Comunista. Foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI, na Rua Tutóia, em São Paulo. Segundo a denúncia, ele foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

A versão divulgada pelos militares, porém, foi de que Merlino teria se jogado sob um carro, durante uma tentativa de fuga. De acordo como MPF, Ustra chegou a mandar que um caminhão, a serviço dos órgãos de repressão, passasse sobre o corpo, deixando nele marcas de pneu.

NO LIMITE DA LEI

O advogado Paulo Esteves, que defende Ustra, afirmou que o juiz seguiu o que determina a Constituição, que referendou a Lei da Anistia de 1979, e o resultado do julgamento no STF, em 2010. “Agiu estritamente dentro dos limites da lei”, afirmou.

O advogado pleiteia agora o arquivamento da ação penal na qual Ustra e os outros dois policiais civis são acusados pelo sequestro qualificado de Edgard Aquino Duarte, que está desaparecido desde 1973.

A ação está sendo julgado na 9.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. Em reclamação encaminhada ontem à tarde à juíza federal Adriana Delboni Taricco, a defesa volta a insistir na prevalência da Lei da da Anistia e lembra a recente decisão do STF, na qual o ministro Teori Zavascki concedeu liminar suspendendo o julgamento dos acusados pela morte e sequestro do ex-deputado Marcelo Rubens Paiva, em 1971. O ministro argumentou que a anistia impede a punição dos crimes.


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