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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

STF terá que rever decisão sobre anistia”, diz procuradora

Por Roldão Arruda - O Estado de São Paulo

Para Silvana Batini, procuradora regional da República no Rio que defendeu a continuidade do julgamento dos acusados pela morte de Rubens Paiva, o STF terá que rever decisão sobre Lei da Anistia
A decisão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, que negou o pedido de habeas corpus para os cinco militares da reserva acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, está sendo considerada histórica. Foi a primeira vez que um colegiado de magistrados de 2.ª instância afirmou que um crime cometido por agentes de Estado no período da ditadura não está acobertado pela Lei da Anistia de 1979.

O relator do caso, desembargador federal Messod Azulay, lembrou que o Brasil é signatário de acordos e convenções internacionais segundo as quais os chamados crimes contra a humanidades não podem ser anistiados. “Estamos tendo uma oportunidade ímpar de prestar contas à sociedade, como deve ocorrer nas democracias maduras”, declarou.

No julgamento, realizado na quarta-feira, no Rio, quem deu voz aos integrantes do Grupo de Trabalho do Ministério Público Federal que investiga e procura responsabilizar criminalmente os agentes de Estado que cometeram crimes na ditadura foi a procuradora regional da República Silvana Batini. Logo após a sessão, ela concedeu entrevista ao Estado, na qual avaliou o impacto da decisão que envolve os militares reformados José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos.

Segunda a procuradora, o debate jurídico sobre crimes da ditadura acabará retornando ao Supremo Tribunal Federal, que será obrigado a rever a decisão que adotou em 2010, considerando que os agentes de Estado autores de crimes contra os direitos humanos também foram anistiados. A procuradora observa que a decisão ocorreu antes de o Brasil ser condenado pela Corte Interamericana de Justiça, no caso da Guerrilha do Araguaia. Pela decisão, o Estado brasileiro deve punir os autores dos crimes considerados de lesa humanidade.

A seguir, a conversa com a procuradora:

Há mais de dois anos que o MPF tenta convencer os juízes federais de que determinados crimes cometidos por agentes de Estado na ditadura não estão prescritos nem foram anistiados. Como a senhora viu a decisão da 2.ª Turma Especializada do TRF?

Foi muito importante. Abre uma dissidência dentro da próprio TRF, uma vez que a 1.ª Turma já tinha julgado em sentido contrário por duas vezes.

Qual argumento prevaleceu? O do crime permanente, no caso de desaparecidos políticos?

Essa tese da natureza do crime permanente, que aparece outros processos do MPF, esteve presente. Mas não foi a mais importante.

Qual foi então?

A Justiça Federal, de primeiro e segundo grau, começa a entender, ou pelo menos deveria começar a entender, que as questões das quais estamos tratando são extremamente sensíveis e ainda estão em aberto no Supremo Tribunal Federal. Nenhum desses processos vai acabar em primeira ou segunda instâncias.

O que a senhora quis dizer com ‘extremamente sensíveis’?

Por causa do tempo decorrido dos fatos, a prova testemunhal está sendo perdida. Rubens Paiva foi morto em 1971. Há mais de quarenta anos, portanto. As pessoas estão velhas, doentes, com saúde comprometida. Quando um juiz de primeiro grau impede o andamento da ação, como queria a defesa dos acusados nesse caso, de alguma forma ele condena a prova testemunhal. Se amanhã o STF reverter a decisão sobre a Lei da Anistia de 1979 e entender que ela não abrange os crimes contra a humanidade, muitos desses casos não poderão ser reabertos por causa da impossibilidade de produção das provas. É um conjunto de fatores que precisa ser levado em consideração.

Isso foi levantado na sessão do TRF na quarta-feira?

Foi o que procuramos destacar. E o tribunal foi sensível à questão. Mas isso ainda não foi o mais importante.

O que foi então?

O mais importante é que o tribunal reconheceu por unanimidade que crimes praticados nos moldes do que aconteceu contra o ex-deputado Rubens Paiva caracterizam crimes contra a humanidade. Essa é uma visão importante. É a declaração de um órgão colegiado.

Isso ficou claro ou é uma interpretação da senhora?

Ficou muito claro. Foi o fundamento da decisão deles. Ao mesmo tempo que afastaram a tese da defesa de prescrição do crime, por ser considerado permanente, com a ocultação de cadáver, afirmaram que o homicídio tem características de crime contra a humanidade, de modo a permitir o andamento da ação penal.

Podemos dizer que desafiaram a decisão do STF?

Na verdade, eles reconheceram a tese do Ministério Público de que a decisão do STF de 2010 foi atropelada por um fato posterior. O que o Supremo fez foi reconhecer a constitucionalidade da Lei da Anistia. Eles a enquadraram na Constituição. Acontece, porém, que, meses depois, o Brasil foi condenado por uma corte internacional, que obrigou o País a rever suas posições. Segundo aquela corte, a Lei da Anistia não está de acordo com tratados e convenções internacionais dos quais o País é signatário.

É isso que deixa a questão em aberto no STF?

Sim. O Supremo vai ter que a analisar a lei do ponto de vista das leis internacionais. É uma outra perspectiva. Terão que analisar a Lei da Anistia do ponto de vista dos tratados dos quais o País é signatário e dessa condenação que sofreu no caso Gomes Lund, que trata da Guerrilha do Araguaia.

Se os cinco acusados admitirem o homicídio e revelarem como ocorreu, podem ser perdoados?

A permanência do crime de ocultação de cadáver só cessa quando o cadáver é descoberto, quando se localiza o seu paradeiro. O tempo de prescrição também começa a ser contado só nesse momento.




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Comentário do site A Verdade Sufocada:

Matéria publicada no livro A Verdade Sufocada - 10ª edição - do Cel Carlos Alberto Brilhante Ustra- página 636

"A Lei de Anistia e a “ditadura democrática brasileira” ao estilo bolivariano
          
Esta Lei  tem provocado controvérsias. Pessoas influentes do governo e a esquerda radical, derrotada na luta armada, a todo o custo, querem modificá-la.

A Lei de Anistia é uma lei federal e, portanto, gerada no Congresso Nacional.

O Supremo Tribunal Federal não tem poderes para mudar a Lei de Anistia.

Só o Congresso Nacional pode modificá-la. Contudo, é importante ressaltar que a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, no parágrafo 4º do artigo 60, estabelece as “cláusulas pétreas” assim chamadas porque compõem o seu núcleo rígido, ou seja, porque estabelecem as limitações materiais ao poder de reforma constitucional do Estado. Dentre essas cláusulas, dá-se destaque àquela que blinda “os direitos e garantias individuais”. Assim, apoiando-se no artigo 5º do Título II da CRFB, destinado exatamente a definir tais direitos e garantias, encontraremos no inciso XXXVI o motivo pelo qual as leis, ao serem aplicadas, devem respeitar três limites: o ato jurídico perfeito; o direito adquirido; e a coisa julgada. Esses limites têm como objetivo cimentar a segurança jurídica na sociedade. Também, é de se trazer a baila o inciso XL do mesmo artigo 5º, cujo texto dispõe que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Portanto, nenhum agente do Estado que combateu a luta armada, assim como qualquer ex-terrorista que nela lutou, poderá vir a ser julgado e condenado, mesmo que se revogue a Lei de Anistia, posto que ela gerou seus efeitos nos três planos que definem a existência de uma norma jurídica: o da validade, da vigência e da eficácia, estando, assim enquadrada nos limites supracitados.

Nova lei criada para atender instintos revanchistas também não poderiam gerar efeitos retroativos.

Para que isto viesse a acontecer seria necessária uma revolução que quebrasse a ordem constitucional vigente, estabelecendo outra que atendesse aos desígnios ideológicos trazidos pela nova classe dominante.

Neste caso, então, não teríamos mais o direito de viver sob o império da lei e da ordem, pois estaríamos sendo submetidos a uma “ditadura democrática” ao estilo bolivariano, como acontece atualmente na Venezuela, Bolívia, Uruguai, Equador e Argentina e que, pelo visto, estão sendo tomados de exemplo para o Brasil."

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