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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

A COMISSÃO DA REVANCHE E DA ILEGALIDADE

Por  Gen Marco Antonio Felício da Silva

“A Instituição será maculada, violentada e conspurcada diante da leniência de todos aqueles que não pensam, não questionam, não se importam, não se manifestam”

O Sr. Pedro Dallari, de fala mansa e bem posto, adjetivando o manifesto dos generais de “equivocado”, parece tratar-se de um inocente útil, manipulado pelos demais integrantes da denominada, erroneamente, “Comissão da Verdade” (CV), pois, é a comissão da revanche e da ilegalidade.

Assim, leva a que se pense que não tenha lido o texto da lei que criou a referida comissão ou, se o leu, não o entendeu, agindo influenciado por outros, com outros desígnios ideológicos não confessáveis, o que, para mim, dada a sua idade e formação, não seria crível.

Se o leu e o entendeu, o que acredito, deve saber avaliar o lixo ideológico e revanchista, sem qualquer compromisso com a dita reconciliação, produzido por tal comissão, que não tem como farol a lei criada, mas a Lei modificada a bel prazer de seus integrantes.

Na opinião de Pedro Dallari, “esses generais ajudariam muito as Forças Armadas se as colocassem em sintonia com a atualidade da sociedade brasileira, que clama por mais transparência, por mais clareza”.  Atabalhoada afirmação, pois, nenhuma Instituição tem se mostrado, de acordo com pesquisas de opinião, tão confiável à Nação como as Forças Armadas. O que a maior parte esclarecida da sociedade já não suporta é o atual governo, cuja transparência e clareza são prenhes de corrupção e de mentiras. Governo este, por acaso, o criador da desvirtuada comissão e que tem no Sr. Pedro Dallari um fiel funcionário.

Desvirtuada, enfatizo, pois, a maioria dos integrantes da “Comissão”, pela atuação no passado e pela postura presente, não se adequam à Lei que a criou. Não satisfazem o seu artigo 2o, aquele que estabelece as credenciais básicas para os seus componentes, entre elas a isenção política. Participaram da subversão comunista nos anos 60 e 70, que pretendia implantar uma ditadura do proletariado, contrária aos direitos Humanos e à Democracia. A agravar, nenhum deles, ao que se saiba, é capacitado para realizar pesquisa histórica com metodologia científica “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica..” como determina a Lei. Ao contrário, criam uma nova estória mentirosa.

A violação da Lei torna-se, ainda, nítida quando o Sr. Gilson Dipp e o Sr. José Carlos Dias, ao assumirem os respectivos cargos, afirmaram, publicamente (O Globo), que caberia à “CV” ouvir e investigar os dois lados, agentes do Estado e subversivos, que cometeram supostamente os crimes capitulados na lei que a criou. Entretanto, acovardados, logo após, no dia 12 de Junho de 2012 (O Globo, pg 11), o Sr. Gilson Dipp afirmou que “o caráter da Comissão da Verdade será o de apurar os crimes cometidos pelo Estado e não os dois lados do conflito, durante o regime militar.

Ora! A Lei se refere apenas às graves violações dos direitos humanos, sem particularizar os agentes do Estado como os únicos passíveis de investigação. Afirma a lei:

 “ Art. 1o Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”

O tema já havia provocado a discórdia entre o então Ministro da Defesa, Nelson Jobim, e o ex-ministro Paulo Vannuchi (SECDH), ficando acordado, com o apoio dos atuais comandantes militares, segundo os jornais da época, a apuração de violações de ambos os lados.

A sublinhar, mais da metade dos crimes cometidos pelos então subversivos comunistas não têm autoria definida, sendo que a lista respectiva, não considerada pelos investigadores da malsinada comissão, uma aberração e afronta à verdade buscada, foi encaminhada à “CV” para a devida apuração. São atos de terrorismo como atentados à bomba, sequestros, justiçamentos, assaltos a estabelecimentos comerciais e assassinatos de militares, de policiais e de civis.

A ilegalidade da Comissão se torna, ainda, maior quando os seus integrantes  “legalizaram” a decisão de realizar investigações somente dos agentes do Estado por meio de uma medida “administrativa”, publicada sob a forma de “Resolução”, no Diário Oficial da União. Passaram a considerar que todos opositores, ao então regime, já haviam sido punidos pelo próprio Estado, o que, como já vimos, é outra deslavada mentira.

Não podemos esquecer que membros da dita Comissão incentivaram (e elogiaram) a organização comunista internacional, “Levante da Juventude”, a realizar os famigerados “escrachos”, ferindo a Constituição e restringidos direitos invioláveis de pretensos acusados, a maioria de militares idosos já reformados. É esse o respeito que dizem ter às leis do País.

Finalmente, para o Sr. Pedro Dalari, repito o que escrevi ao final de artigo publicado no dia 26 deste, antecedendo ao manifesto dos generais e intitulado “Desculpas? Jamais!!!!” :


“Desculpas, revogação da Lei da Anistia, punições para velhos combatentes, institucionalização da tortura? Jamais!!!!!”


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