Por Gen Marco Antonio Felício da Silva
“A Instituição será
maculada, violentada e conspurcada diante da leniência de todos aqueles que não
pensam, não questionam, não se importam, não se manifestam”
O Sr. Pedro Dallari, de fala mansa e bem posto, adjetivando
o manifesto dos generais de “equivocado”, parece tratar-se de um inocente útil,
manipulado pelos demais integrantes da denominada, erroneamente, “Comissão da
Verdade” (CV), pois, é a comissão da revanche e da ilegalidade.
Assim, leva a que se pense que não tenha lido o texto da lei
que criou a referida comissão ou, se o leu, não o entendeu, agindo influenciado
por outros, com outros desígnios ideológicos não confessáveis, o que, para mim,
dada a sua idade e formação, não seria crível.
Se o leu e o entendeu, o que acredito, deve saber avaliar o
lixo ideológico e revanchista, sem qualquer compromisso com a dita
reconciliação, produzido por tal comissão, que não tem como farol a lei criada,
mas a Lei modificada a bel prazer de seus integrantes.
Na opinião de Pedro Dallari, “esses generais ajudariam muito
as Forças Armadas se as colocassem em sintonia com a atualidade da sociedade
brasileira, que clama por mais transparência, por mais clareza”. Atabalhoada afirmação, pois, nenhuma
Instituição tem se mostrado, de acordo com pesquisas de opinião, tão confiável
à Nação como as Forças Armadas. O que a maior parte esclarecida da sociedade já
não suporta é o atual governo, cuja transparência e clareza são prenhes de
corrupção e de mentiras. Governo este, por acaso, o criador da desvirtuada comissão
e que tem no Sr. Pedro Dallari um fiel funcionário.
Desvirtuada, enfatizo, pois, a maioria dos integrantes da
“Comissão”, pela atuação no passado e pela postura presente, não se adequam à
Lei que a criou. Não satisfazem o seu artigo 2o, aquele que estabelece as
credenciais básicas para os seus componentes, entre elas a isenção política.
Participaram da subversão comunista nos anos 60 e 70, que pretendia implantar
uma ditadura do proletariado, contrária aos direitos Humanos e à Democracia. A
agravar, nenhum deles, ao que se saiba, é capacitado para realizar pesquisa
histórica com metodologia científica “a fim de efetivar o direito à memória e à
verdade histórica..” como determina a Lei. Ao contrário, criam uma nova estória
mentirosa.
A violação da Lei torna-se, ainda, nítida quando o Sr.
Gilson Dipp e o Sr. José Carlos Dias, ao assumirem os respectivos cargos,
afirmaram, publicamente (O Globo), que caberia à “CV” ouvir e investigar os
dois lados, agentes do Estado e subversivos, que cometeram supostamente os
crimes capitulados na lei que a criou. Entretanto, acovardados, logo após, no
dia 12 de Junho de 2012 (O Globo, pg 11), o Sr. Gilson Dipp afirmou que “o
caráter da Comissão da Verdade será o de apurar os crimes cometidos pelo Estado
e não os dois lados do conflito, durante o regime militar.
Ora! A Lei se refere apenas às graves violações dos direitos
humanos, sem particularizar os agentes do Estado como os únicos passíveis de
investigação. Afirma a lei:
“ Art. 1o Fica
criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão
Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves
violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à
memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”
O tema já havia provocado a discórdia entre o então Ministro
da Defesa, Nelson Jobim, e o ex-ministro Paulo Vannuchi (SECDH), ficando
acordado, com o apoio dos atuais comandantes militares, segundo os jornais da
época, a apuração de violações de ambos os lados.
A sublinhar, mais da metade dos crimes cometidos pelos então
subversivos comunistas não têm autoria definida, sendo que a lista respectiva,
não considerada pelos investigadores da malsinada comissão, uma aberração e
afronta à verdade buscada, foi encaminhada à “CV” para a devida apuração. São
atos de terrorismo como atentados à bomba, sequestros, justiçamentos, assaltos
a estabelecimentos comerciais e assassinatos de militares, de policiais e de
civis.
A ilegalidade da Comissão se torna, ainda, maior quando os
seus integrantes “legalizaram” a decisão
de realizar investigações somente dos agentes do Estado por meio de uma medida
“administrativa”, publicada sob a forma de “Resolução”, no Diário Oficial da
União. Passaram a considerar que todos opositores, ao então regime, já haviam
sido punidos pelo próprio Estado, o que, como já vimos, é outra deslavada
mentira.
Não podemos esquecer que membros da dita Comissão
incentivaram (e elogiaram) a organização comunista internacional, “Levante da
Juventude”, a realizar os famigerados “escrachos”, ferindo a Constituição e
restringidos direitos invioláveis de pretensos acusados, a maioria de militares
idosos já reformados. É esse o respeito que dizem ter às leis do País.
Finalmente, para o Sr. Pedro Dalari, repito o que escrevi ao
final de artigo publicado no dia 26 deste, antecedendo ao manifesto dos
generais e intitulado “Desculpas? Jamais!!!!” :
“Desculpas, revogação da Lei da Anistia, punições para
velhos combatentes, institucionalização da tortura? Jamais!!!!!”
VOTE PARA DEPUTADO FEDERAL/MG GENERAL MARCO FELICIO 2560
Fonte: A Verdade Sufocada
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