A oposição decidiu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral
contra o pronunciamento feito pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira,
30 de abril, por ocasião do Dia do Trabalho. Vamos ver o que vai dizer o
tribunal. Parece evidente que se tratou de um abuso — e não porque ela tenha
anunciado o reajuste do Bolsa Família e da tabela do Imposto de Renda. Isso é o
de menos. Ninguém espera que a presidente deixe de fazer o que está a seu
alcance e é de seu ofício porque isso pode beneficiá-la eleitoralmente. Ações
assim são parte do jogo.
A ilegalidade está em outro lugar. Mais de uma vez, ela se
referiu aos telespectadores e ouvintes como eleitores; mais de uma vez, falou
de uma parceria que, estava claro, não se estenderia apenas até dezembro deste
ano, quando termina seu mandato, mas além. E isso significa uso da máquina
pública em favor de um partido político, de uma candidatura. Uma coisa é Dilma
anunciar medidas que beneficiem estes ou aqueles; outra, diferente, é atrelar
essas medidas a um projeto político.
E ela fez isso, especialmente quando reduziu e resumiu seus
críticos a supostos defensores do “quanto pior, melhor”. Estava na cara que se
referia aos que lhe fazem oposição. E esse direito ela também não tem. Se a
máquina do estado é empregada para que a petista Dilma Rousseff se refira desse
modo aos partidos de oposição, estes, ora vejam, deveriam dispor do mesmo
tempo, então, para se defender e apontar os erros de Dilma Rousseff. E que se
note: acusar alguém de apostar no “quanto pior, melhor” não é apontar um erro,
mas acusar o outro de má-fé.
A coisa não para por aí, não. Parece-me evidente que o
pronunciamento de Dilma fere também a Lei 8.429, que é a Lei da Improbidade
Administrativa.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(…)
II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou
jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância
das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Encerro
Acho que está claro que Dilma fez precisamente isso. Ponto.
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