Por Julio Cayber
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sábado, 22 de agosto de 2015
Dirceu tentou criar auxílio funerário no Bolsa Família; intermediação era feita por consultoria
Por Ucho.Info
Pá de cal – A Polícia Federal trabalha para descobrir qual a
relação dos negócios de consultoria de José Dirceu com a tentativa de fechar
contrato de auxílio funerário com inscritos no Programa Bolsa Família,
principal vitrine social dos governos petistas. O ex-ministro do governo Lula
está preso desde o dia 3 de agosto, alvo da décima sétima fase da Operação
Lava-Jato.
Nas buscas que realizou no início deste mês, durante a
Operação Pixuleco, em endereços de Luiz Eduardo Oliveira e Silva – irmão e
sócio do ex-ministro na JD Assessoria e Consultoria -, a PF encontrou contratos
relacionados a suposto convênio firmado entre o Ministério do Desenvolvimento
Social com a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT – criada em 2007.
O negócio envolveria ainda a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida
(Fenaprevi).
A empresa de seguros e o Ministério do Desenvolvimento
Social (MDS) informaram que o convênio para fornecer e administrar o benefício
de Assistência Funeral para todos os inscritos no programa Bolsa Família não
chegou a ser fechado.
Entretanto, entre os documentos recolhidos durante ação de
busca e apreensão consta um que seria o elo entre Dirceu e a suposta tentativa
de convênio com o Ministério de Desenvolvimento Social. É uma empresa de
consultoria de Campinas (SP), a Manzolli Consultoria Comercial e Negócios, que
tem como um dos sócios, Luiz Carlos Rocha Gaspar, amigo do petista.
A Manzolli tem um contrato redigido para prestar serviços
referentes ao suposto convênio pelo valor mensal de R$ 240 mil. No mesmo
material apreendido, existe um contrato da JD Assessoria com a consultoria
ligada a Gaspar, pelo valor mensal de R$ 52 mil. O contrato da consultoria é
com a Fenaprevi, prevendo parcelas mensais de R$ 240 mil, a partir do primeiro
pagamento efetuado pelo Ministério de Desenvolvimento Social, que é responsável
pelo Bolsa Família.
A Fenaprevi e a Manzolli registram no contrato que a
Seguradora Líder-DPVAT fechou convênio com a Fenapravi para “prestação de
serviços de avaliação e análise do desenvolvimento e operacionalização do
benefício de Auxílio Funeral para todos os inscritos no Programa Bolsa Família”.
A PF apura quais contatos e relações tiveram Dirceu, seu
irmão e o amigo Gaspar na tentativa de criar um auxílio funerário no Bolsa
Família. Considerado um benefício eventual assegurado pela Lei Orgânica de
Assistência Social (Loas), desde 2011, a concessão e os valores dessa vantagem
são definidos por Estados e municípios.
No caso do auxílio funeral, a Loas prevê cobertura para
despesas de urna funerária, velório e sepultamento, necessidades urgentes da
família pela morte de um de seus provedores.
Uma cópia de e-mail que o irmão de Dirceu guardava, com a
cópia da minuta do contrato foi o ponto de partida da descoberta. Nos autos de
arrecadação da Operação Pixuleco, a mensagem de e-mail, do dia 11 de março de
2012, foi registrada. A remetente é Eliane Aparecida Manzolli de Aparecida e
destinatário “Gaspar”, cujo endereço de e-mail começa com “lcrgaspar@”.
“Assunto ‘Resumo executivo para reunião com a ministra do MDS’”, registra a
apreensão.
Anexo à mensagem estava o contrato de prestação de serviços
entre a Fenaprevi e a Manzolli, em quatro páginas.
Quem ocupa o cargo desde 2011 é a ministra Teresa Campello,
mulher do ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira – que teve o nome apontado como
beneficiário de propina, na Lava Jato.
De acordo com o contrato em poder do irmão de Dirceu, o
objetivo do serviço era “colaborar para o seu pleno sucesso, principalmente
devido ao seu caráter social, na busca permanente pela melhor relação custo
benefício, no aprimoramento sempre constante da qualidade e na maximização dos
serviços”.
A Manzolli, que era a contratada, teria as condições
técnicas e profissionais para auxiliar a Fenaprevi, contratante, “para que ela
possa cumprir, da melhor forma, o que foi acordado no objeto de seu contrato
com a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.”.
Gaspar é amigo de Dirceu desde a época de militância durante
o regime militar. O irmão de Dirceu guardava também o contrato da JD com a
Manzolli, assinado em 2011. O contrato tem a assinatura de Luiz Rocha Gaspar
como testemunha.
O termo previa pagamento de R$ 52 mil mensais por um ano.
Para o Ministério Público Federal, a Manzolli era a consultoria da consultoria.
A denúncia contra Eduardo Cunha
Por Nivaldo Cordeiro
A peça de denúncia apresentada por Rodrigo Janot, o
procurador Geral da República, contra Eduardo Cunha, o presidente da Câmara de
Deputados, carece de substância, pois não apresenta provas materiais e se
sustenta unicamente em depoimentos suspeitos.
Dilma nos EUA: calote, pressão da Rádio Vox e a grana na mão de Eduardo Marciano
Por Rádio Vox
Ouça na íntegra a entrevista com o empresário que quase
toma um calote de 100 mil dólares dos picaretas do governo do PT.
Da denúncia da misteriosa viagem e seus objetivos
escusos, ao pagamento a Eduardo Marciano, a Rádio Vox expôs o problema a todos
e ainda contribuiu para a solução do problema do empresário.
- Primeiramente, o furo: em
junho, a Rádio Vox perguntava: "Qual o propósito da misteriosa visita
de Dilma Rousseff à Califórnia?"
- Em seguida: o
encontro é desmascarado. Dilma se reúne com o fundador da organização
globalista Diálogo Interamericano, George Shultz, e Condoleeza Rice,
ex-secretaria de Estado dos EUA, e Eric Schmidt, chefão da Google. Em pauta, a
situação política brasileira e estratégias para o controle da internet.
- O "Limusinão":
Calote! A gigantesca comitiva de Dilma Rousseff na Califórnia, da qual
participavam 85 jornalistas, chega ao valor de 100 mil dólares apenas em
serviços de transporte, incluindo limusines, duas apenas para atender aos
caprichos da Paula Rousseff. Nada foi pago.
Comentário de Olavo de Carvalho: A denúncia da Radio Vox
repercutiu na mídia internacional. No jornalismo brasileiro, nem uma palavra: http://ireport.cnn.com/docs/DOC-1264178
- A Rádio
Vox e Eduardo Marciano, proprietário da NS HighFly Limousines, ligam, ao vivo,
para o Itamaraty e para a Presidência da República, para cobrar. Conseguiram
contactar o gabinete do verdadeiro manda-chuva das Relações Exteriores do
Brasil e do Foro de São Paulo, o trotskista Marco Aurélio Garcia, o
"MAG".
- Uma hora
depois do programa ao vivo da Rádio Vox, o Itamaraty salda a dívida com
o empresário brasileiro Eduardo Marciano.
Fonte: Mídia Sem Máscara
No desemprego, a velocidade da piora assusta
No final do ano, estima-se agora que haverá um milhão de
empregos formais a menos. Isto é, serão perdidos um milhão de empregos com
carteira assinada. Nos últimos 12 meses, contados até julho, já se foram 780
mil empregos.
Foi o que a gente soube hoje, pelos dados do cadastro de
empregos do Ministério do Trabalho. Para se ter uma ideia do desastre, no ano
ótimo de 2010, quando o país cresceu 7,5%, foram criados pouco mais de um
milhão de empregos. Aquele ano ótimo será perdido inteirinho nesse ano horrível
de 2015.
Os dados ruins não são apenas o do registro de empregos.
Ontem, a gente soube que a taxa de desemprego subiu para 7,5% em julho, nas
grandes metrópoles do país. No ano passado, era de 4,9%. Em um ano, aumentou em
56% o número de pessoas desempregadas.
Esse ritmo de perda de empregos formais e de aumento do
número de pessoas desempregadas não se via assim faz muito, muito tempo. Desde
o século passado. Não se via gente perdendo trabalho ou gente passando a
procurar trabalho assim desde o ano ruim de 1999, de desvalorização do real, da
grande crise do segundo governo de Fernando Henrique Cardoso. Antes disso,
apenas se viu piora tão rápida no período final da crise de Collor, pouco antes
de o presidente ser deposto legalmente, pelo impeachment.
Sim, a situação não é tão horrível como naqueles tempos.
Havia mais e melhores empregos agora. O país é menos pobre. Menos desigual.
Sim, o país tinha melhorado. Mas a velocidade da piora é que assusta. Para
piorar, ainda não está sendo feito nada de fundamental para dar um basta nisso.
O desemprego deve aumentar pelo menos até metade do ano que vem.
Infelizmente, não há boas notícias no horizonte.
Para terminar, uma notícia sobre a novela do pagamento da
antecipação do 13º de aposentados e pensionistas, em geral depositado no final
de agosto e no começo de setembro. Na pindaíba, o governo ainda decide como
antecipar o abono. Hoje, parece, apenas parece, que a solução seria pagar uma
parte no final de setembro, outra no final de outubro.
Boa noite, se possível.
Justiça rejeita denúncia contra crime da Ditadura
Por Fausto Macedo
Manoel Fiel Filho, metalúrgico, foi assassinado nas
dependências do antigo DOI-CODI do II Exército em janeiro de 1976; juiz federal
reconheceu a extinção da punibilidade por causa da Lei da Anistia
A Justiça Federal rejeitou denúncia do Ministério Público
Federal contra sete agentes da repressão militar acusados pelo assassinato do
metalúrgico Manoel Fiel Filho, em janeiro de 1976, nas dependências do
DOI-CODI, núcleo da ditadura montado nas dependências do antigo II Exército, em
São Paulo. Os agentes também eram acusados de ocultação de informações sobre o
crime cometido no governo do general Ernesto Geisel.
VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA
A decisão é do juiz federal Alessandro Diaferia, da 1.ª Vara
Federal Criminal em São Paulo. O juiz reconheceu a extinção da punibilidade do
crime em decorrência da Lei da Anistia. As informações foram divulgadas pelo
Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º grau de São Paulo.
(Processo n.º: 0007502-27.2015.403.6181).
A decisão aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal
que julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 153,
e reputou que os efeitos da anistia concedida pela Lei 6.683/79 não foram
afastados pela Constituição Federal de 1988, alcançando, portanto, os crimes
políticos ou conexos com estes.
A Lei 6.683/79 estabelece que os crimes políticos ou
relacionados a estes, praticados tanto por civis quanto por militares, entre 2
de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 foram anistiados.
“Como é sabido e consabido, a decisão proferida pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais
órgãos do Poder Público, no que evidentemente se enquadram o Poder Judiciário,
o Ministério Público e os demais atores do sistema de distribuição de Justiça
vigente no Brasil”, afirmou o juiz.
O assassinato de Manoel Fiel Filho é um dos capítulos mais
emblemáticos do regime de exceção (1964/1985). Ele foi morto nas dependências
do Destacamento de Operações e Informações- – Centro de Operações de Defesa
Interna (DOI-CODI) do antigo II Exército, menos de três meses depois do
assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em outubro de 1975 no mesmo
reduto da repressão.
De acordo com o Ministério Público Federal, Manoel Fiel
Filho foi morto ‘por motivo torpe, na sede do Destacamento de Operações de
Informações do II Exército (DOI), com emprego de tortura, consistente na
inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos e por meio de
recurso que impossibilitou a defesa da vítima’.
Segundo a denúncia, após o crime, declarações falsas teriam
sido inseridas em documentos públicos a fim de assegurar a ocultação e a
impunidade do crime. Segundo a Procuradoria da República, as condutas que
resultaram na morte do metalúrgico não podem ser anistiadas nem declaradas
prescritas, pois teriam sido cometidas em contexto de ataque sistemático e
generalizado à população civil, qualificando-se como crime contra a humanidade.
A Procuradoria alega reiterada jurisprudência da Corte
Interamericana de Direitos Humanos em casos similares do mesmo período que
exclui a validade de interpretações que assegurem a impunidade de tais
violações.
Esses argumentos não foram acolhidos para afastar a extinção
de punibilidade. “Não se pode dizer que a repressão a opositores do regime de
exceção, por mais dura que tenha sido, tenha se estendido à grande massa da
população brasileira. O argumento peca pelo caráter hiperbólico.”
Quanto às questões de imprescrição e não aplicação de
anistia, por influência do Direito Internacional na ordem jurídica interna,
tendo como argumento que se trata de crime de lesa-humanidade, a decisão
afirmou que descabe cogitar a aplicação retroativa das disposições e diretivas
de direito internacional que pretendam invalidar, direta ou indiretamente, a
aplicação da anistia, sob pena de conflito com a decisão do Supremo Tribunal
Federal na ADPF 153 e com princípios e regras de direito que prestigiam a
segurança jurídica, como, por exemplo, a irretroatividade da lei penal mais
gravosa e outros.
“É certo, pois, que o direito, internacional ou interno,
deve sempre operar em prol da segurança jurídica, que confere estabilidade e
clareza de regras às relações jurídicas, sociais e internacionais”, aponta o
juiz Alessandro Diaferia.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ‘Pacto de San
José da Costa Rica’, alegada pelo MPF, foi assinada em 1969, entrou em vigor no
ano de 1978, e a adesão pelo Brasil somente se deu em 1992, anos após o fato
descrito na denúncia.
Para o juiz, tais normas devem prevalecer caso venha a ser
instaurado no país um novo regime de exceção, civil ou militar. “Não se nega a
relevância das disposições e diretivas do direito internacional, invocadas pelo
órgão ministerial; de fato a partir de sua inserção no sistema jurídico
interno, devem ser obedecidas, mas direcionadas às situações que ocorreram após
esse marco; ou seja: destina-se a salvaguardar o futuro com base naquilo que se
verificou no passado e que se quer evitar”, afirma a decisão.
Fonte: A Verdade Sufocada