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terça-feira, 3 de março de 2015

As Forças Armadas podem intervir?


O objetivo que tenho em mente é fazer uma provocação ao mundo jurídico sobre a melhor interpretação  que pode se dar ao artigo 142 da Constituição Federal ,frente  aos recentes escândalos  levados à apreciação jurisdicional envolvendo políticos, autoridades governamentais e empresários.

As opiniões divergentes que andam por aí não têm a cientificidade que o caso requer. Delas não participaram as melhores cabeças jurídicas. A tendência majoritária dos próprios militares é no sentido de que a intervenção  com destituição da Presidenta da República não teria amparo jurídico. Isso também os têm levado, em grande parte, a apoiar o processo de impeachment, que, com certeza  não seria a saída mais inteligente, com  o país sendo re-entregue à sua pior escória  política, no caso, com a complacência, omissão e cumplicidade das Forças Armadas, que teriam se recusado a usar previamente da  prerrogativa constitucional que se lhes assiste.

Mas em grande parte a confusão e o errôneo entendimento se dá não só na interpretação do disposto no citado artigo 142 da CF, mas também quando combinado com a Lei Complementar Nº 97, de 1999, que  “pretende” regulamentar  tal  dispositivo constitucional. A lei complementar “avança-o-sinal” e dispõe sobre matéria para a qual não está autorizada, modificando - e não só regulamentando – o artigo 142 da Carta Magna, o que é inadmissível no ordenamento jurídico pátrio.Com a palavra os nossos “doutos”.

Para início de conversa, o art. 142 da Carta preceitua que  “AS FORÇAS ARMADAS...................... DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA  DOS PODERES CONSTITUCIONAIS E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES, DA LEI E DA ORDEM”. Trocando esses  dizeres constitucionais em miúdos, significa dizer que as Forças Armadas devem intervir por iniciativa de qualquer um dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), tão somente para manter a LEI e a ORDEM. Nas hipóteses outras, ou  seja, DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, não será preciso provocação de nenhum dos Três Poderes, podendo as Forças Armadas, por via de consequência, agirem por motivação, decisão e ação próprias.

Resumidamente: As Forças Armadas podem intervir, com base no artigo 142 da Constituição para  DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, se ameaçadas ou violadas. Esse “julgamento” somente compete às Forças Armadas, sem qualquer interferência, seja  do Poderes Constitucionais, seja de qualquer outro.

A “coisa” poderia mudar de figura frente ao disposto no artigo 15 da Lei Complementar Nº 97/99. Porém poderia mudar de figurasse essa lei “tivesse” validade e não violasse a Constituição que regulamenta.  Talvez nunca tenha havido discussão judicial a respeito porque o problema é novo e jamais foi suscitado, por desnecessário.  Mas agora é. E urgente, antes que se faça “besteira”. E a “besteira” pode ser realizada  após 15 de março próximo, já que tal mobilização tende para o “impeachment”, sob a atenta  “torcida” do  PMDB.

 Ao que tudo indica, "descobriram” esse  risco (intervenção militar) só bem mais tarde. A Constituição é de 1988. O parágrafo primeiro do seu artigo 142 estabeleceu que a regulamentação do “caput” desse artigo dependeria de “lei complementar”. Ora a tal “lei complementar”  só   veio a ser expedida em 1999, ou seja, 11 anos após a Constituição. Foi tanta a demora, que é de se supor que os parlamentares  novos e antigos tenham “esquecido” dos limites a que estavam sujeitos para a missão de regulamentar  o dispositivo constitucional (art.142). Aí eles mudaram a Constituição. Deram ao Poder Executivo  prerrogativas muito além do previsto na Constituição, em detrimento, é claro, dos Poderes Legislativo e Judiciário, infringindo a Constituição.

Por tal Lei Complementar,  a INTERVENÇÃO MILITAR só poderá acontecer se “aprovada” e “acionada” pelo Presidente da República. Mas, pergunta-se agora, e se  a autoridade infratora , ou seja, o “réu”, se confundir com a pessoa do  Presidente da República? E se for o Presidente da República o agente que atenta contra a “pátria” e os seus “poderes constitucionais”? Poderia se esperar que   ele mesmo mandasse  demiti-lo ou prendê-lo ? Que determinasse a ação das  Forças Armadas contra ele próprio?

Ora, Senhoras e  Senhores, seria  estupidez essa interpretação.  Significaria configurar a tirania pura, que  apesar de tudo ,ainda nos negamos a aceitar, embora a  presença de muitos dos seus  traços mais marcantes.                                                                                                            
A Lei Complementar   97, portanto, é flagrantemente inconstitucional. E se as entidades competentes para propor  a respectiva ação direta de inconstitucionalidade  ficaram “dormindo” e nada fizeram até hoje, não significa, evidentemente, validação do dispositivo questionado, e que a situação não possa ser levada  a qualquer momento  à apreciação de juiz.

E dito artigo dessa lei complementar também não poderá impedir que seja cerceado o direito constitucional das Forças Armadas  de intervirem ,por iniciativa própria, para DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERS CONSTITUCIONAIS.

Urge, por conseguinte, colocar luzes jurídicas sobre a INTERVENÇÃO MILITAR, da mesma forma que já existe, com  fartura,  em relação ao IMPEDIMENTO (impeachment). Mas o “impedimento”, na verdade, não seria tão “traumático” ao poder político, quanto a “intervenção  militar” porque  com certeza meramente seriam trocadas as “moscas”.

Reformas profundas mesmo somente mediante o IMPEDIMENTO, pelas  razões  e procedimentos que já expus em texto anterior , ao qual me reporto, e que o presente artigo pretende complementar ("Demissão da Presidenta: na caneta ou baioneta?”).



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Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.

Dilma manda sua “Força Nacional” escoltar caminhões dos amigos da FRIBOI, que furam bloqueio


força nacional4Ao que tudo indica, a Força Nacional de Segurança, considerada inconstitucional, foi mesmo criada para atender aos interesses mais urgentes do PT. Esta manhã começou movimentada na greve dos caminhoneiros em São Miguel do Oeste. A Polícia Militar e uma equipe do Enafron (Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras) promoveram a escolta de 18 caminhões carregados com produtos da FRIBOI. Os veículos partiram do frigorífico Sul Valle de São Miguel do Oeste e seguem para exportação no Porto de Itajaí. A escolta aconteceu às 8h deste sábado, 28, com duas viaturas na frente e outras duas, do Enafron, na retaguarda.

Dilma conta com sua própria força policial, que pode ser enviada e “aplicada” em qualquer região do país ao sabor de sua vontade.
Dilma conta com sua própria força policial, que pode ser enviada
e “aplicada” em qualquer região do país ao sabor de sua vontade.
De acordo com a FRIBOI, seis caminhões que saíram do município são de Itapiranga e o restante da Sul Valle de São Miguel do Oeste. A empresa conseguiu uma liminar para o transporte e o comboio segue até Chapecó, onde terá escolta de outro grupo de policiais. Em Campos Novos, uma nova equipe militar assume e acompanha os caminhões até Itajaí.

Os veículos estão carregados com diversos produtos, como pernil de porco, paleta, lombo e frango inteiro. A saída dos automóveis de carga cumpre uma determinação judicial que garante o direito de ir e vir e estipula multa diária para caminhões que forem barrados nas entradas.

Um dos caminhoneiros desistiu de seguir viagem e foi aplaudido por seus companheiros que estavam no parque da Faismo. Ao passar pelo local, o motorista começou a buzinar e entrou no parque, onde estão dezenas de outros caminhões. A ação, já programada, foi comemorada pelos companheiros, mas pode ter consequências financeiras diretas ao motorista.

Já a FRIBOI exibiu todo o poder de força e influência sobre o governo federal, que colocou a Força Nacional à disposição da empresa. Tudo pago com o dinheiro do contribuinte.

Lista do petrolão finalmente será conhecida, mas caminho no Judiciário ainda é longo




Lauro Jardim, do Radar on-line, comenta a desastrada entrevista de Joaquim Levy na sexta-feira: "ainda bem que Dilma pareceu não perceber a volta do adjetivo rudimentar na discussão, poderia pensar que era provoção". Geraldo Samor, de VEJA Mercados, diz que os preços dos imóveis comerciais podem ficar convidativos. E Silvio Navarro, editor de Brasil do site de VEJA, fala sobre a entrega da lista com os nomes dos envolvidos no petrolão nesta terça-feira.

NOTA SOBRE O USO DA FORÇA DE CHOQUE DA PRF

Por FenaPRF

FenaPRF
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) vem através desta nota se manifestar sobre a atuação da força de choque da PRF no cumprimento de determinação judicial de desobstrução de rodovias federais pelas manifestações dos profissionais da área de transportes.

Ao policial não cabe contestar a lei ou as decisões judiciais. Sua missão constitucional é cumpri-las, sob pena de responder por crime de prevaricação, o que sua omissão, neste caso, poderia resultar em prisão e posterior demissão.

Há de se ressaltar primariamente que a missão fundamental de qualquer entidade sindical é apoiar a atuação legal de seus sindicalizados, razão pela qual manifestamos apoio aos colegas que tiveram de cumprir a ordem judicial.

Não obstante, enquanto cidadãos manifestamos solidariedade à justa causa dos profissionais de transportes que, assim como nós, lutamos por melhores condições trabalho e por um país melhor.

Lamentamos outrossim, a rápida judicialização de movimentos classistas pelo governo (do qual inclusive nossa operação padrão foi vítima em 2012) e o tratamento diferenciado que movimentos “sociais” alinhados ideologicamente com o governo tem tido em situações semelhantes.


Brasília, 25 de fevereiro de 2015.


CPI da Petrobras: deputada pede convocação de Dirceu, Palocci, Vaccari, Cardozo e Collor


petrobras_15Hora da verdade – Deputada federal pelo PPS do Maranhão e titular da CPI da Petrobras, Eliziane Gama protocolou nesta segunda-feira (2) requerimentos de convocação de 23 pessoas para depor na Comissão criada para investigar a roubalheira na estatal. Além disso, a parlamentar apresentou requerimento de criação e instalação de quatro sub-relatorias. Dentre os suspeitos que a deputada quer ouvir estão o ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva, condenado no escândalo do Mensalão do PT; o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto; o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci Filho; o senador Fernando Collor (PTB-AL), o ex-gerente de Engenharia da Petrobras, Pedro Barusco; e o ex-diretor de Serviços da companhia, Renato Duque.

Eliziane também quer ouvir o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, que se enrolou no escândalo no momento em que chamou para reuniões no ministério advogados de algumas empreiteiras, em especial das empresas cujos executivos estão dispostos a contar o que sabem. Cardozo será chamado para explicar os tais encontros aconteceram fora da agenda oficial do ministro e em caráter reservado.

Já o ex-ministro José Dirceu, que cumpre pena por envolvimento no Mensalão do PT, é apontado pelo doleiro Alberto Youssef como beneficiário de recursos pagos por empreiteiras investigadas na operação Lava-Jato. Parte desse dinheiro, segundo o delator, teria ido para o PT por meio da atuação de Vaccari e Dirceu.

A deputada maranhense quer que o ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma) explique um pedido de “doação” de R$ 2 milhões para a campanha da presidente da República, à época candidata ao cargo, feito em 2010, conforme informação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras.

Fernando Collor de Mello, se convocado, terá de explicar o recebimento de propina resultante de um contrato de R$ 300 milhões, assinado em 2012 entre a BR Distribuidora e a rede de combustíveis São Paulo. O negócio foi intermediado, de acordo o jornal “Folha de S. Paulo”, por Pedro Leoni Ramos, emissário de Collor.

O depoimento de Pedro Barusco, segundo requerimento de Eliziane Gama, “é de extrema importância para a CPI”. Ele foi braço direito de Renato Duque , que chegou ao cargo por indicação de José Dirceu. A diretoria comandada por Duque cuidava de projetos e licitações, como a refinaria de Abreu e Lima e a Comperj, obras cujo custo ultrapassa R$ 200 bilhões. Dois delatores da Lava-Jato disseram ter pago propina de R$ 97 milhões a Duque e a Barusco em nome das empreiteiras, como forma de conseguir contratos de cinco obras.

Nitroglicerina pura

Um depoimento que pode causar estrago devastador é o do empresário Auro Gorentzvaig, que ao lado do irmão luta na Justiça para reaver a participação da família na Petroquímica Triunfo, que o governo do PT, sem qualquer cerimônia e seguindo a cartilha usada pelos mafiosos, transferiu para o Grupo Odebrecht, que atualmente controla o monopólio do setor petroquímico no País.

Em denúncia enviada ao Procurador-Geral da República, Auro Gorentzvaig não poupa os responsáveis pela expropriação da Triunfo. Em determinado trecho do documento (clique e confira a íntegra da denúncia), o empresário coloca no rol dos artífices do golpe vários políticos conhecidos. “Os participantes da transação são: Paulo Roberto Costa, Dilma Vana Rousseff, José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Luiz Inácio Lula da Silva”, afirma Gorentzvaig.

“No mesmo período, como demonstrou a Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, coincidentemente Paulo Roberto Costa recebeu US$ 23 milhões de propina em bancos na Suíça. O pagamento foi feito pela Odebrecht, sendo o diretor de plantas industriais da empresa o senhor Rogério Santos de Araújo”, destacou o empresário e um dos sucessores de Boris Gorentzvaig.

Extremamente grave, a denúncia enviada ao procurador Rodrigo Janot foi revelada com absoluta exclusividade pelo UCHO.INFO, que há meses abriu espaço para um escândalo que pode superar, em valores e manobras, todos os outros ocorridos até então no Brasil, que há mais de uma década vive à sombra da impunidade.

Sub-relatorias

Eliziane Grama informou que o PPS quer que a Comissão Parlamentar de Inquérito tenha sub-relatorias de superfaturamento e gestão temerária na Petrobras; de constituição de empresas subsidiárias com o fim de praticar atos supostamente ilícitos; de superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; e a última, para relatar denúncias de irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras para a África.

Os alvos dos requerimentos

Auro Gorentzvaig (convite)
Atan de Azevedo Barbosa
Antonio Palocci
Augusto Amorim Costa
Bernardo Schiller Freiburghaus
Cesar Roberto Santos Oliveira
Fernando Collor de Mello
Fernando de Castro Sá
Geovane de Moraes
Guilherme Esteves de Jesus
Joao Vaccari Neto
José Dirceu
José Eduardo Cardozo
Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva
Mário Frederico Mendonça Goes
Milton Pascowitchi
Paulo Okamoto
Pedro Barusco
Renato Duque
Shinko Nakandakari
Venina Velosa da Fonseca

Zwi Skornicki

31 de Março de 1964
Um Marco Flamejante



"Uma nação pode sobreviver aos idiotas e até aos gananciosos, mas não pode sobreviver à traição gerada dentro de si mesma. Um inimigo exterior não é tão perigoso, porque é conhecido e carrega suas bandeiras abertamente. Mas o traidor se move livremente dentro do governo, seus melífluos sussurros são ouvidos entre todos e ecoam no próprio vestíbulo do Estado. E esse traidor não parece ser um traidor; ele fala com familiaridade a suas vítimas, usa sua face e suas roupas e apela aos sentimentos que se alojam no coração de todas as pessoas. Ele arruína as raízes da sociedade; ele trabalha em segredo e oculto na noite para demolir as fundações da nação; ele infecta o corpo político a tal ponto que este sucumbe". (Discurso de Cícero, tribuno romano, 42 a.C.)