Por FenaPRF
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais
(FenaPRF) vem através desta nota se manifestar sobre a atuação da força de
choque da PRF no cumprimento de determinação judicial de desobstrução de
rodovias federais pelas manifestações dos profissionais da área de transportes.
Ao policial não cabe contestar a lei ou as decisões
judiciais. Sua missão constitucional é cumpri-las, sob pena de responder por
crime de prevaricação, o que sua omissão, neste caso, poderia resultar em
prisão e posterior demissão.
Há de se ressaltar primariamente que a missão fundamental de
qualquer entidade sindical é apoiar a atuação legal de seus sindicalizados,
razão pela qual manifestamos apoio aos colegas que tiveram de cumprir a ordem
judicial.
Não obstante, enquanto cidadãos manifestamos solidariedade à
justa causa dos profissionais de transportes que, assim como nós, lutamos por
melhores condições trabalho e por um país melhor.
Lamentamos outrossim, a rápida judicialização de movimentos
classistas pelo governo (do qual inclusive nossa operação padrão foi vítima em
2012) e o tratamento diferenciado que movimentos “sociais” alinhados
ideologicamente com o governo tem tido em situações semelhantes.
Brasília, 25 de fevereiro de 2015.
Publicado originalmente no site da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federal - Agência FenaPRF
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