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quarta-feira, 24 de junho de 2015

MAIORIDADE PENAL

 
Entra em discussão no Congresso o problema da maioridade penal dos cidadãos brasileiros.  Trata-se de uma das mais angustiantes questões em debate na sociedade

O assunto, como tantos outros que têm sido tratados ultimamente, já vem carregado de viés ideológico. A esquerda acusa a direita de querer resolver o problema da segurança pública através da diminuição da idade de responsabilidade penal. A direita retruca que seus antagonistas querem defender a impunidade de menores criminosos. Ambas posturas são falaciosas, pois distorcem e exageram aspectos das diferentes argumentações, tirando a discussão do verdadeiro foco.

De início, cremos que é preciso distinguir o delito leve do crime de morte. É claro que um furto e um latrocínio são coisas muito diferentes, e assim devem ser tratadas. Aliás, assim é feito no Código Penal.

A garantia de impunidade é distribuída igualmente a todos os menores infratores pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da gravidade da transgressão cometida, baseada apenas na idade do autor, como se todos fossem inocentes vítimas de sua inexperiência e infantilidade.

Há que separar e tratar diferentemente casos muito distintos. É preciso reconhecer a existência de criminosos perigosos, assassinos, sequestradores, traficantes, estupradores irrecuperáveis, que antes de atingir a idade mágica de 18 anos ou qualquer outra que seja estabelecida, já demonstraram irrefutavelmente serem psicopatas amorais, que devem ser afastados do convívio social para defender a própria sociedade de sua maldade até agora impune.

Nosso sistema penitenciário é vergonhoso, mas isso não pode significar que permaneça em liberdade um malfeitor que já cometeu vários crimes de morte, sob o argumento de que a prisão é uma universidade do crime, de onde sairiam piores do que entraram. Alguns deles, de fato, poderiam dar aulas nessa universidade.

Ou, então, que sejam construídas novas prisões especiais para esses pobres seres angelicais que têm na pouca idade a garantia de poder cometer quantos crimes desejarem, pois são “dimenor”.

Já existe até um vocabulário politicamente correto: o menor não é preso, mas “apreendido”. Assim, quando solto ao completar 18 anos, nada consta a seu respeito nos fichários criminais, não interessa quantos crimes cometeu ou quantas pessoas matou, sua vida recomeça do zero.

Quanto às vítimas, não interessa. As leis foram feitas, no Brasil, para defender os criminosos, e não, suas vítimas.  A discussão toda se trava em torno do direito dos menores criminosos (ou “infratores”, para não traumatizá-los). A vítima deve ser até uma das culpadas por ele se encontrar em “situação de risco”.

É hora de a sociedade reagir.

Quem sabe aparece no STF um ministro relator com a lucidez da Ministra Carmen Lúcia, que conseguiu aprovar seu relatório por 9X0 na questão das biografias.

O problema para a sociedade não é a idade do criminoso, mas o crime cometido.

A Lei deve defender a vítima, não o seu algoz. Este pode e deve ser afastado do convívio social, para evitar que continue assaltando e matando impunemente e para que a sociedade seja protegida desses verdadeiros psicopatas. A idade do criminoso é um detalhe de somenos importância.

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