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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Fim da proteção legal para funcionários públicos, policiais, escrivães: Jean Willys quer acabar com o Crime de desacato.


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Jean Willys quer acabar com punição para o desacato contra funcionários públicos no exercício da função.

Atualmente os funcionários públicos, sejam eles policiais, atendentes em hospitais, diretores de escolas, militares e outros, contam com a lei que prevê punição pelo desacato como uma garantia de que poderão cumprir com segurança e devido respeito as suas funções nos estabelecimentos e locais onde exercem suas atividades.

Com isso, um escrivão de polícia, por exemplo, tem proteção contra ser xingado e afrontado dentro de uma delegacia policial, e um policial tem proteção contra as ofensas e ameaças de um manifestante mais exaltado.

Mas, infelizmente, o crime de desacato pode acabar. Isso acontecerá se for aprovado um projeto de lei do utilíssimo, ilustríssimo e sapientíssimo deputado Jean Willys, que tem como base para sua proposta, uma queixa da Defensoria Pública de São Paulo.

A Defensoria, em defesa dos interesses de um “metalúrgico” preso, alegou que o Estado brasileiro teria violado direitos humanos contra seu cliente. Flagrado com drogas por um policial militar, ele foi detido e conduzido à delegacia. Nisso, teria dito ao agente: “policial sem-vergonha, corrupto, ladrão e vagabundo, não ficarei detido para sempre, você vai se ferrar, vai morrer”. Por essa razão, foi denunciado por desacato.

A Defensoria não concorda que o ofensor deva ser punido e defendeu o “metalúrgico” em questão. Contudo, perdeu nas duas instâncias.  Não admitindo a derrota, a Defensoria agora tenta acabar com a lei. A entidade acredita que o seu cliente, que ofendeu e ameaçou o escrivão, deveria ser amparado por normas internacionais relacionadas à liberdade de expressão.

Na segunda instância a justiça declarou que a liberdade de expressão, garantida pela norma internacional, não autoriza ofensas a servidores públicos. Assim, os juízes condenaram o metalúrgico a sete meses de detenção em regime aberto, com base no crime de desacato.

O Deputado Federal JW, se posicionando em desfavor de funcionários públicos de todo o país, assumiu mais essa bandeira. Ele juntou essa questão, de forma bem discreta, à sua proposta de acabar com a farra de juízes que dão carteiradas para escapar de blitz etc.

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Veja o projeto de JW, que começa com: (Será) Improbidade administrativa: “XXII – invocar sua função ou cargo público para eximir-se de obrigação legal ou obter privilégio indevido… ”

Calma, a coisa fica feia é mais abaixo.

Essa questão acima deve sim ser tratada e é uma das poucas bandeiras corretas defendidas pelo deputado em questão, já que juízes por aí tem se comportado como se estivessem acima da lei. Mas, como sempre, onde a esquerda mete a mão se encontra sujeira debaixo do tapete. O referido deputado aproveitou para juntar discretamente ao projeto a proposta para acabar com o crime de desacato. Talvez tenha achado que a coisa passasse despercebida.

Mas, não passou. Nós notamos, e denunciamos aqui. Nós e nossos milhares de leitores e colaboradores fazemos parte da parcela da sociedade que se preocupa em verificar o que está sendo proposto pelos políticos pagos pela sociedade.

Jean Willys sutilmente acrescentou uma pequena, mas importante linha, que sequer cita a palavra desacato. Mas, extingue o artigo no qual o mesmo é especificado dentro do Código Penal.

Vejam aí: ”Art. 2º Revoga-se o artigo 331 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.”

Vejam a lei atual:

“Decreto-Lei 2.848 – Desacato – Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”

Acreditamos que o funcionário público deve sim ser protegido no exercício de sua função. Precisa ser protegido pelo estado, precisa ser amparado por algum mecanismo legal de proteção no momento ele está cumprindo leis, ordens de superiores, zelando pelo patrimônio do cidadão e pelo cumprimento inclusive daquilo que foi determinado pelo legislativo federal.  Obviamente, se as ordens e normas cumpridas pelo funcionário partem do estado, o estado tem o dever de protege-lo no cumprimento de sua função.

Se aprovada, a proposta de Jean Willys deixa sem proteção uma infinidade de funcionários públicos. A lista, que não caberia aqui nesse artigo, passa por professores, assistentes sociais, oficiais e justiça, militares, bombeiros, escrivães de policia, agentes de trânsito etc.

Vejam a proposta completa de Jean Willys.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 11 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: — XXII – invocar sua função ou cargo público para eximir-se de obrigação legal ou obter privilégio indevido.” “Parágrafo único – No caso previsto no inciso XXII, qualquer autoridade deverá informar o fato ao órgão público onde o agente está lotado.

Art. 2º Revoga-se o artigo 331 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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