Jean Willys quer acabar com punição para o desacato contra
funcionários públicos no exercício da função.
Atualmente os funcionários públicos, sejam eles policiais,
atendentes em hospitais, diretores de escolas, militares e outros, contam com a
lei que prevê punição pelo desacato como uma garantia de que poderão cumprir
com segurança e devido respeito as suas funções nos estabelecimentos e locais
onde exercem suas atividades.
Com isso, um escrivão de polícia, por exemplo, tem proteção
contra ser xingado e afrontado dentro de uma delegacia policial, e um policial
tem proteção contra as ofensas e ameaças de um manifestante mais exaltado.
Mas, infelizmente, o crime de desacato pode acabar. Isso
acontecerá se for aprovado um projeto de lei do utilíssimo, ilustríssimo e
sapientíssimo deputado Jean Willys, que tem como base para sua proposta, uma
queixa da Defensoria Pública de São Paulo.
A Defensoria, em defesa dos interesses de um “metalúrgico”
preso, alegou que o Estado brasileiro teria violado direitos humanos contra seu
cliente. Flagrado com drogas por um policial militar, ele foi detido e
conduzido à delegacia. Nisso, teria dito ao agente: “policial sem-vergonha,
corrupto, ladrão e vagabundo, não ficarei detido para sempre, você vai se
ferrar, vai morrer”. Por essa razão, foi denunciado por desacato.
A Defensoria não concorda que o ofensor deva ser punido e
defendeu o “metalúrgico” em questão. Contudo, perdeu nas duas instâncias. Não admitindo a derrota, a Defensoria agora
tenta acabar com a lei. A entidade acredita que o seu cliente, que ofendeu e
ameaçou o escrivão, deveria ser amparado por normas internacionais relacionadas
à liberdade de expressão.
Na segunda instância a justiça declarou que a liberdade de
expressão, garantida pela norma internacional, não autoriza ofensas a
servidores públicos. Assim, os juízes condenaram o metalúrgico a sete meses de
detenção em regime aberto, com base no crime de desacato.
O Deputado Federal JW, se posicionando em desfavor de
funcionários públicos de todo o país, assumiu mais essa bandeira. Ele juntou
essa questão, de forma bem discreta, à sua proposta de acabar com a farra de
juízes que dão carteiradas para escapar de blitz etc.
Veja o projeto de JW, que começa com: (Será) Improbidade
administrativa: “XXII – invocar sua função ou cargo público para eximir-se de
obrigação legal ou obter privilégio indevido… ”
Calma, a coisa fica feia é mais abaixo.
Essa questão acima deve sim ser tratada e é uma das poucas
bandeiras corretas defendidas pelo deputado em questão, já que juízes por aí
tem se comportado como se estivessem acima da lei. Mas, como sempre, onde a esquerda
mete a mão se encontra sujeira debaixo do tapete. O referido deputado
aproveitou para juntar discretamente ao projeto a proposta para acabar com o
crime de desacato. Talvez tenha achado que a coisa passasse despercebida.
Mas, não passou. Nós notamos, e denunciamos aqui. Nós e
nossos milhares de leitores e colaboradores fazemos parte da parcela da
sociedade que se preocupa em verificar o que está sendo proposto pelos
políticos pagos pela sociedade.
Jean Willys sutilmente acrescentou uma pequena, mas importante
linha, que sequer cita a palavra desacato. Mas, extingue o artigo no qual o
mesmo é especificado dentro do Código Penal.
Vejam aí: ”Art. 2º Revoga-se o artigo 331 do Decreto-Lei
2.848, de 7 de dezembro de 1940.”
Vejam a lei atual:
“Decreto-Lei 2.848 – Desacato – Art. 331 – Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção,
de seis meses a dois anos, ou multa.”
Acreditamos que o funcionário público deve sim ser protegido
no exercício de sua função. Precisa ser protegido pelo estado, precisa ser
amparado por algum mecanismo legal de proteção no momento ele está cumprindo
leis, ordens de superiores, zelando pelo patrimônio do cidadão e pelo
cumprimento inclusive daquilo que foi determinado pelo legislativo federal. Obviamente, se as ordens e normas cumpridas
pelo funcionário partem do estado, o estado tem o dever de protege-lo no
cumprimento de sua função.
Se aprovada, a proposta de Jean Willys deixa sem proteção
uma infinidade de funcionários públicos. A lista, que não caberia aqui nesse
artigo, passa por professores, assistentes sociais, oficiais e justiça,
militares, bombeiros, escrivães de policia, agentes de trânsito etc.
Vejam a proposta completa de Jean Willys.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 11 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 passa
a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: — XXII – invocar sua função ou
cargo público para eximir-se de obrigação legal ou obter privilégio indevido.”
“Parágrafo único – No caso previsto no inciso XXII, qualquer autoridade deverá
informar o fato ao órgão público onde o agente está lotado.
Art. 2º Revoga-se o artigo 331 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de
dezembro de 1940.
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