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sábado, 27 de setembro de 2014

DESCULPAS? JAMAIS!

“A Instituição será maculada, violentada e conspurcada diante da leniência de todos aqueles que não pensam, não questionam, não se importam, não se manifestam”

GEN MARCO ANTONIO FELICIO DA SILVA

Dias atrás, os jornais publicaram, com estardalhaço, entrevista do Ministro da Defesa na qual afirma que, respondendo ofício da Comissão Nacional da Verdade (CNV), “....reconhece que o ordenamento normativo reconheceu a responsabilidade do Estado pela morte e desaparecimento de pessoas durante o Regime Militar, bem como pelos atos de exceção praticados no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988”. Aduz, ainda, que “...o Estado Brasileiro, do qual o Ministério da Defesa faz parte, por meio das autoridades legalmente constituídas para esse fim, já reconheceu a existência das lamentáveis violações de direitos humanos ocorridas no passado e assumiu sua responsabilidade pelo cometimento desses atos.”

Tal posição é coerente com o viés ideológico do Ministro, demonstrado em sua vida pública nos idos de 60 e 70 e, após esses anos, aliado e servidor incondicional do atual governo e concorde com os objetivos revanchistas da Comissão, impropriamente adjetivada como a Comissão da Verdade: Institucionalização da tortura como Política de Estado durante os governos militares, revogação da Lei da Anistia, punição para os militares que combateram a subversão comunista armada e um pedido de desculpas pelas FFAA à Nação.

Os comandantes militares, seus subordinados diretos, em recentes ofícios à CNV, negaram qualquer existência de violações de direitos humanos havidas em unidades militares, descaracterizando qualquer possibilidade da institucionalização de tais violações como uma Política de Estado à época dos governos militares, uma realidade irreparável.

Entretanto, por mais que a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, criada em 1995, a Comissão de Anistia, criada em 2002 e a Comissão da Verdade, todas governamentais e vergonhosamente não isentas, queiram, bem como os subversivos de antanho, seus parentes e simpatizantes, como os procuradores e juízes adeptos da Justiça de Transição, lançando mão dos mais escabrosos artifícios jurídicos, inclusive burlando a própria legislação a respeito, nenhum dos objetivos acima citados será atingido a não ser que o Estado Democrático de Direito seja ferido de morte, aja um novo confronto armado e as Forças Armadas se submetam às milícias populares cultivadas pelo PT e seus dirigentes e ex-dirigentes, alguns já condenados e presos, canalhas da pior espécie como sói acontecer com o seu líder maior, o apedeuta Lula.

Em relação ao pedido de desculpas pelas Forças Armadas à Nação, como fazê-lo se os militares nos idos de 64 a 84, ao mesmo tempo em que desenvolveram o País, levando–o da 57 a à 8 a economia do mundo, impediram que tresloucados e fanáticos comunistas, pela força das armas (inclui-se a atual Presidente da República e alguns de seus auxiliares imediatos, responsáveis por atentados terroristas, sequestros, assaltos, roubos e assassinatos), impusessem à Nação uma ditadura do proletariado? Similares ditaduras, implantadas em outros países, mataram mais de 80 milhões de seres humanos, um dos maiores genocídios que a humanidade já conheceu. Desculpas? Jamais!!!

Enfatizando, a maior parte da Nação reconhece, com gratidão, a atuação das FFAA, mostrando-as como a Instituição de maior credibilidade e confiabilidade em todas as pesquisas de opinião, realizadas nos últimos anos. Desculpas à Nação devem os ex-guerrilheiros comunistas, hoje no governo, levando o País ladeira abaixo e, novamente, objetivando a implantação de um governo “socialista-bolivariano’, aliado à escória marxista mundial.

Quanto à alteração ou revogação da lei da Anistia e à punição de velhos militares combatentes da subversão, baseado no que afirmam juristas reconhecidos, podemos afirmar que, mantido o Estado Democrático de Direito, tal fato não ocorrerá, pois, a Lei da Anistia foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não tendo mais, este Tribunal, competência para modificá-Ia, como pretendem os membros da indigitada CV, moleques de recado ideológicos do atuais governantes. “Somente o Congresso Nacional, em nome do povo, pode alterar ou revogar dispositivo de lei, consoante mandamento constitucional. Entretanto, se isso acontecer, a nova lei jamais poderá retroagir para atingir fatos anteriores, pois, temos uma democracia, protegida pela Constituição. A não ser que se implante desde já um regime totalitário, desprezando-se todo o arcabouço jurídico, formatado na legislação em vigor. Ai, sim, tudo é possível, até mesmo a condenação à pena de morte e prisão perpétua, como soia acontecer nos países "socialistas" que tinham a ideologia comunista como norte.”

Toda e qualquer pretensão em punir legalmente os agentes do governo, o que certamente irá constar do relatório dessa desmoralizada comissão, que não tem nenhum compromisso com a verdade, não encontrará respaldo na legislação penal brasileira e sequer em tratados e convenções internacionais, “simplesmente porque todos os delitos anteriormente praticados, de parte a parte, foram alcançados pelo instituto da prescrição penal, face ao disposto no Artigo 109 do CP.” O crime de tortura sequer era tipificado na lei substantiva penal o que somente veio acontecer com o advento da Lei 9.455/97, com amparo na atual CF. Não se pode falar “em imprescritibilidade para pseudas torturas acontecidas naquela época, diante da atipicidade delitiva que se tenta impor ao agente, associado ao fato de que a Carta Magna não prevê imprescritibilidade para o crime em foco, somente descrita na lei acima citada, que passou a vigorar a partir de então.” Também, “não se pode invocar tratados e convenções internacionais que versem sobre o assunto, muitos dos quais sequer ainda foram ratificados pelo Brasil, mormente porque não tem o condão de modificar cláusulas pétreas. Embora adentre no ordenamento jurídico brasileiro como norma supra legal, isto é, estão acima das normas infraconstitucionais no que nelas colidirem, mas abaixo dos comandos constitucionais , principalmente no tocante as cláusulas pétreas antes citadas. Além do mais, é vedado a tais ordenamentos legislarem sobre matéria penal. Esta é da competência exclusiva da União e não pode ser delegada, tampouco nivelada a organismos internacionais.”

Desculpas, revogação da lei da anistia, punições para velhos combatentes, institucionalização da tortura? Jamais!!!!!




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