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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Declaração Universal dos Direitos dos Emasculados

Por Sidney Silveira

Artigo pétreo.

Por medida profilática, a virilidade espiritual está para sempre extirpada da República de Banânia.

Eis o abecedário completo da “Nomenklatura”:

a) Todas as pessoas têm o direito inviolável de cair em depressão profunda, desde que seja por qualquer ninharia.

b) Cabe exclusivamente ao Estado definir quem pode e quem deve sentir-se ofendido — e os motivos pelos quais este excelso direito deve ser exercido.

c) Quem não se sentir triste pelos motivos codificados pelo Estado será exposto à execração pública.

d) Está proibida a virtude que a extinta e antiquada civilização católica chamava de “fortaleza”. Portanto, quem ousar sentir-se forte perante qualquer situaçãozinha desfavorável da vida cotidiana será internado nalguma das trezentas mil clínicas psiquiátricas custodiadas, benevolamente, pelo Estado.

e) Todo cidadão tem o dever inalienável de transformar a própria massa encefálica num montículo de merda cremosa. Na dúvida acerca de como proceder, basta dizer “amém” ao representante do Poder Legislativo perante o qual deve comparecer, para informar-se.

f) Graças a uma bondosa concessão do Governo Permanente de Banânia, as palavras “homem”, “mulher”, “pai”, “mãe”, “irmão”, "marido" e "esposa" estão para sempre suprimidas do vocabulário dos cidadãos. No horizonte das novas identidades de gênero, as categorias mentais do triste passado a que estes vocábulos se referem não devem reaparecer em nenhuma hipótese.

g) Quem se sentir magoadinho com o seu próximo está obrigado a recorrer ao Estado para resolver a contenda, por ínfima que seja.Não fazê-lo resultará em multa a ser definida pelo poder discricionário dos governantes.

h) Qualquer tipo de fidelidade entre parceiros sexuais está proibida por lei.

i) Ninguém pode ter o mesmo parceiro sexual mais de duas vezes ao longo de toda a vida. O Ministério da Diversidade Pluri-Sexual Compulsória tratará dos acasalamentos pelos quais cada cidadão passará no decorrer de sua existência.

j) Os cidadãos devem adquirir o hábito de se sentirem usurpados em seus direitos trinta vezes por mês, pelo menos. Nestas ocasiões, precisam levar as suas queixas ao Ministério da Consciência Individual e Coletiva. Quem não reclamar de nada ao longo de trinta dias seguidos será higienicamente deportado para a terra dos pés-juntos.

k) Os cidadãos desta República de Banânia precisam experimentar todas as formas de prazer sexual definidas pelo Estado.

l) Antes dos cinco anos de idade, os infantes devem declamar — de memória e em ritmo de funk — os tópicos da cartilha produzida por sexólogos do Ministério do Erotismo Pan-Sexual da Primeira à Terceira Idade.

m) Se — por qualquer motivo que seja — um genitor ousar levantar a voz à criança que o Estado permite estar sob sua custódia, será encarcerado imediatamente, sem direito a posterior defesa nos tribunais de Banânia.

n) Aos genitores só é licito dar palmadinhas nos seus filhos se for ao modo de iniciação sexual sadomasoquista. Cumpre neste tópico ressaltar o seguinte: os direitos sexuais das crianças são intocáveis a partir de cinco anos de idade.

o) O Estado subministrará todos os recursos para que cada homem creia ser o deus de si mesmo.

p) A única divindade à qual os habitantes de Banânia devem prestar culto é a dos seus respectivos umbigos, limpos ou sujos.

q) Cada cidadão que se sinta momentaneamente pertencente à identidade masculina tem o direito de sodomizar uma pessoa, escolhida a seu bel-prazer, cuja faixa etária esteja entre os cinco e os noventa anos.

r) É livre o exercício do ódio ao próximo, desde que nos ditames da lei definidora das realidades odiáveis e das não-odiáveis no perímetro de Banânia. Para além dos motivos consignados no “corpus” legislativo, o ódio ao próximo será punido com a morte.

s) Cada indivíduo pode proclamar-se pertencente à raça que lhe aprouver, estando apto — a partir da manifestação deste ato solene de sua vontade — a receber os benefícios fiscais e políticos da referida raça.

OBS.: O Estado outorga a cada um dos seus indivíduos a definição do conceito de “raça” que julgar conveniente.

t) Todo cidadão tem o magno direito de exercitar a esquizofrenia, seja verdadeira ou simulada.

u) Qualquer discurso articulado e coerente deve ser banido de Banânia, nação que não tolera elitismos de nenhuma espécie.

v) A heterossexualidade, por tratar-se duma mentira radical que algumas pessoas, por preconceito, contam a si próprias, está proibida. Só deve ser tolerada eventualmente e para fins de preservação da espécie, quando faltarem os métodos artificiais de concepção.

w) Cada cidadão tem o direito de se comunicar na língua que inventar.

x) O governo de Banânia direcionará vultosas verbas a todas as minorias que quiserem expressar as suas preferências políticas,desde que seja nas ruas e no exercício do pleno direito de quebrar o patrimônio dos maiores contribuintes da nação.

y) Nunca mais haverá polícia na República de Banânia.

z) A legítima defesa está abolida. Portanto, a nenhum cidadão é dada a prerrogativa de defender-se fisicamente, ainda que seja em situação de risco de sua própria vida.




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Sidney Silveira é professor e edita o blog Contra Impugnantes.

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