O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), autorizou hoje (7) o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação
Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime aberto. Com a
decisão, Genoino cumprirá o restante de sua pena em casa, onde terá que seguir
regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que vai
efetivar a decisão.
Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro
anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao
aberto. “Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero atendido
o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21 de julho de
2014. Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo
Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido,
há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações
de prática de infrações disciplinares pelo condenado”, decidiu o ministro.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser
cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente
para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de
estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o
preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair
da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano
passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Mas, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito
de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão.
Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio.
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