Por
Roldão Arruda
Em
julgamento de recurso do coronel Ustra, relatora observou que Lei da Anistia
pacificou o País e permitiu à sociedade olhar para o futuro.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira, 21, o julgamento
do recurso especial do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra contra
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o reconheceu como responsável
por torturas contra presos políticos nos anos da ditadura. Ao apresentar seu
voto na abertura da sessão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo,
defendeu o pedido do coronel e a extinção da ação.
De
acordo com a ministra, a ação declaratória contra o militar não tem
procedência. Nancy lembrou que ele também foi beneficiado pela Lei da Anistia
de 1979. Destacou passagens da lei e afirmou que seu objetivo principal foi a
pacificação nacional após o fim da ditadura.
De
acordo com informações publicadas no site Migalhas, especializado em questões
jurídicas, a ministra disse que a lei foi “um passo importante e necessário
para romper definitivamente com aquele triste passado, para reescrever a
história pensando no futuro”.
O
caso está sendo julgado pela 3.ª Turma do STJ, que conta atualmente com quatro
ministros. Ao comentar o voto da relatora, o defensor do coronel, advogado Paulo
Esteves, disse que ela seguiu o que determinam as leis do País. “Prevaleceram a
Constituição e a Lei da Anistia”, afirmou.
Ustra
comandou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de
Defesa Interna (DOI-Codi), do 2.º Exército, entre setembro de 1970 e janeiro de
1974. Segundo a Comissão Nacional da Verdade, aquele foi um dos principais
centros de tortura de presos políticos no período da ditadura.
Em
2008, os ex-presos políticos César Augusto Teles, Maria Amélia Teles e Criméia
Alice Schmidt de Almeida, que foram torturados nas dependências daquela
instituição militar, recorreram à Justiça para obter uma declaração legal
apontando o coronel como responsável pelas violências. Queriam o
estabelecimento de uma relação de responsabilidade civil entre os fatos
relatados por eles e o militar.
O
caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo em 2012. Saiu dali a primeira
decisão judicial de segunda instância, desde o fim da ditadura, em 1985, que
declarou oficialmente que um agente do Estado foi responsável por torturas.
Segundo os desembargadores paulistas, o coronel Ustra não cumpriu sua obrigação
legal de preservar a integridade física e moral de pessoas mantidas sob a
custódia do Estado.
A
ação cível, sem pedido de indenização, prisão ou suspensão de aposentadoria,
foi a brecha legal encontrada pelas vítimas de torturas para atingir o coronel.
Em todas as tentativas anteriores de responsabilizá-lo por violações de
direitos humanos, seus advogados já haviam recorrido à Lei da Anistia, com
sucesso.
A
decisão da ministra Nancy não constitui uma novidade no cenário jurídico. De
maneira geral, as cortes superiores têm defendido que todos os agentes públicos
acusados de violações de direitos humanos foram beneficiados pela Lei da
Anistia.
Pesa
no comportamento das cortes a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que,
ao julgar um questionamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
sobre o alcance da lei, afirmou que beneficiou também os agentes públicos.
Segundo o advogado Joelson Dias, que defende os ex-presos, a decisão do STF não
é definitiva e o julgamento no STJ tende a ser favorável à familia Telles.
Fonte:
A Verdade Sufocada
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