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domingo, 3 de agosto de 2014

Foi pior o “nove a um”

Por Ernesto Caruso

Ficou na memória a derrota por 7 a 1 diante da seleção alemã, mas futebol é futebol, facilmente superado, Felipão que o diga. Dunga padeceu um pouco mais...

O pior na arena jurídica ficou abafado pelo insucesso nos gramados. O resultado acachapante a favor da Papuda no Supremão é página virada por outros escândalos petistas.

Em foco, cumpre ou não cumpre a penalidade por parte da “não quadrilha” do mensalão. Como diria o comentarista, a regra é clara como se lê na Lei de Execução Penal, artigo 37, “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.”.

Mas, como não estamos no inferno alemão... E o que é inferno alemão? Ilustra relembrar: dois brasileiros morrem e lhes é concedida a opção de escolher entre o inferno brasileiro e o alemão. A pena diária no brasileiro é tomar duas taças de excremento todo dia e no alemão só uma. O mais esperto escolheu o brasileiro. Após o cumprimento da pena, se encontraram na pergunta de como foi o sacrifício. Cabisbaixo e a expressão de sofrimento, o que ficou no alemão quase não podia falar e, com ânsia recorda a rotina de na mesma hora e todo dia ingerir a dose intragável. Já o outro, alegre e faceiro exclama que nunca o fizera apesar da cota em dobro... duas taças.

O mais sofrido, feição contraída, pergunta o porquê de tamanha euforia. Resposta na ponta da língua; nunca tomei dessa poção; um dia a taça quebrou, no outro o guarda faltou, no seguinte, o produto não foi entregue, sumiu a chave da despensa, inquéritos e sindicâncias, licenças, greve, feriados...

“Dura lex sed lex!” Só que não se cumpre. 
 
Assim, ficou decidido que o ex-ministro da Casa Civil interno da Papuda pode trabalhar fora. Foi acolhido o recurso e alterada a decisão do ministro presidente da Corte, Joaquim Barbosa prevalecendo que o preso no regime semiaberto não precisa cumprir um sexto da pena.

Segundo o novo relator, ministro Roberto Barroso, o entendimento predominante nos tribunais locais e no STJ é de que a restrição de cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos no semiaberto.  Os estados não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos condenados. Lembram-se do inferno?

No geral, a falta de condições de trabalho proporcionadas pelos estados aos apenados foi o argumento fundamental para o não cumprimento da lei. Daí se entende que a incompetência na gestão pública gera jurisprudência. Isso, no Brasil carente de tudo, em especial na educação que poderia contar com livros, cadernos, carteiras, uniformes, produtos da indústria de pequeno porte, misto de estabelecimento penal.

Na outra cancha, votou o ministro Celso de Mello ressaltando que o trabalho externo em regime semiaberto deve ser excepcional e, para sua concessão, o sentenciado deve atender ao requisito de cumprimento de um sexto da pena. Nove a um. Placar triste de ver. Vaia à Papuda e aos papudos.

Mas, não só o STF vive preso às amarras políticas. O Tribunal de Contas da União também. São nove ministros indicados pelo Presidente da República, sendo 1/3 escolhido pelo próprio e 2/3 pelo Congresso Nacional, a quem compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União.

Ou seja, uma indicação sob a célebre expressão possuir “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;”.

Eis que a então presidente do Conselho da Petrobras, Dilma Roussef, foi inocentada graças ao T.C.U., no segundo relatório, pois que o primeiro o tinha responsabilizado pelo desfalque. 



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