Por ucho.info
De volta à cela – Presidente do Supremo Tribunal Federal e
relator da Ação Penal 470, o ministro Joaquim Barbosa decidiu nesta
segunda-feira (12) revogar o direito a trabalho externo concedido ao
ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado a seis anos e oito meses de
prisão pelo crime de corrupção ativa no Mensalão do PT, o maior e mais ousado
escândalo da história política nacional.
Delúbio trabalha na sede da Central Única de Trabalhadores
(CUT), em Brasília, desde janeiro passado,onde exerce a função de assessor da
direção nacional da entidade, com salário mensal de R$ 4,5 mil.
Repetindo decisão tomada em relação a outros três condenados
no caso do Mensalão do PT – José Dirceu, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino –, o
presidente baseou-se no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP). Barbosa
cumpriu o que determina a LEP e suspendeu o trabalho externo do mensaleiro,
pois o mesmo ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme disposto na referida
lei.
Confira abaixo o que estabelece o artigo 37 da LEP (Lei nº
7.210 de 11 de Junho de 1984)
“A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela
direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e
responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.”
“Parágrafo único: Revogar-se-á a autorização de trabalho
externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por
falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos
neste artigo.”
Nota de repúdio do PT é ignorada
Na noite de domingo (11), o presidente nacional do PT, Rui
Falcão, divulgou nota criticando a decisão do ministro Joaquim Barbosa de não
conceder ao “companheiro” José Dirceu o direito de trabalhar fora do presídio.
“Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o
direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto, o ministro Joaquim
Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a José
Genoíno, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar. Mais ainda:
apoiando-se em interpretação obtusa, ameaça fazer regressar ao regime fechado
aqueles que já cumprem pena em regime semiaberto, com trabalho certo e
atendendo a todas as exigências legais. O PT protesta publicamente contra este
retrocesso e espera que o plenário do STF ponha fim a este comportamento
persecutório e faça valer a Justiça”, informa a nota assinada por Falcão.
Irresponsabilidade petista
Gostando ou não, os petistas precisam compreender que o
Brasil ainda tem um conjunto legal vigente, ao qual devem se submeter todos os
cidadãos, sem distinção de qualquer natureza, como prevê a Constituição Federal
de forma clara e inequívoca. José Dirceu, assim como todos os mensaleiros
condenados ao cárcere, são presos comuns, pois as respectivas sentenças
condenatórias já transitaram em
julgado. De tal modo, nenhuma regalia deve ser concedida aos
alarifes que protagonizaram um impressionante esquema de corrupção.
A miopia política da cúpula do PT é descomunal, pois quanto
mais o Mensalão do PT estiver na pauta do cotidiano pior será para a já
conturbada campanha de Dilma Rousseff pela reeleição. A tentativa de
transformar os mensaleiros petistas em heróis e vítimas do Judiciário é mais
uma aberração comportamental dos “companheiros”, que continuam acreditando que
leis inexistem para a legenda que nos últimos dez anos se dedicou ao banditismo
político.
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