Por Klauber Cristofen Pires
Não existe riqueza produzida por decreto.
Na semana passada a imprensa, especialmente a televisiva,
enfim começou a tocar no óbvio que tenho exaustivamente avisado desde há muito:
os sucessivos aumentos do salário mínimo (SM), completamente desvinculados de
um crescimento real da economia e da produtividade do trabalho, estão indexando
a economia e empurrando a alta da inflação.
Não estou reivindicando aqui os louros tais quais aqueles
videntes que se dão bem no chute das suas previsões em época de virada de ano
ou de copas do mundo. Também não é praga atirada contra quem está no poder,
apostando no “quanto pior, melhor”. É apenas o exercício do velho bom-senso. Na
verdade, soa-me um tanto cínico que apenas agora os grandes meios de
comunicação estejam noticiando algo tão banal como se fosse a descoberta da
roda.
Pra começar, o próprio conceito de salário mínimo é uma
ficção socialista baseada no conceito marxista do “mínimo vital”, segundo o
qual uma pessoa tem de receber como salário um valor que lhe permita usufruir
um pacote de condições mínimas de existência. Seguindo a essência de tal
raciocínio, torna-se legítimo exigir que a cada lance das redes capture-se uma
quantidade mínima de peixes, ou que a cada semeadura vingue um percentual
mínimo durante a colheita. E Deus que dê seu jeito...
Até a nossa própria constituição, cunhada por Ulisses
Guimarães de “A Cidadã”, que eu rebatizei de “A Esquizofrênica”, lista um rol
de nove necessidades ditas básicas que devem ser atendidas pelo salário mínimo,
além de inventar outra bizarrice chamada de “piso salarial”, que é uma espécie
de salário mínimo especial para determinadas categorias profissionais - deve
ser porque há cidadãos “mais iguais” que outros, não é? Notem como o piso
salarial é a própria revogação do salário mínimo, contrariando a ideia de
igualdade de todos perante a lei que o caput do Artigo 5º encabeça:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;
O SM, como toda lei demagógica, assenta-se sobre uma redação
bastante abstrata. Por exemplo: qual a qualidade mínima de todos estes itens
para que sejam considerados satisfeitos? Mais: qual a composição de uma
família? Ora, se há de haver um salário mínimo nacionalmente unificado, isto é,
“igual para todos”, então o tamanho da família deverá ser também padronizado,
ou haverá diferenças de renda entre famílias com diferente número de membros.
Uma casa de sapê e uma alimentação à base de feijão e farinha de mandioca
servem? Como estará satisfeito o item “lazer”?
Com uma ida mensal ao cinema ou teatro, ou com uma viagem à
Disneylândia? Outra: de quê maneira o SM deve atender a necessidades tais como
educação, saúde e previdência social, se as duas primeiras são providas
“gratuitamente” pelo estado e a terceira, compulsoriamente, pela contribuição
previdenciária?
Há ainda disparidades de âmbito histórico e geográfico: As
necessidades de um cidadão do século XXI envolvem claramente o custo com a
energia elétrica e gás de cozinha, que não estava compreendido entre as
necessidades de um cidadão do século XIX. No quesito espacial, será que um
americano aceitaria o SM de um brasileiro, e este, o de um nigeriano? Ainda no
Brasil, será que um SM em metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro vale tanto
quanto no interior do Nordeste?
Todas estas questões remetem à conclusão de que o SM
estipula um valor mínimo para o trabalho completamente convencional, que os
governos adoram especular por ocasião da proximidade com as eleições, usando a
ignorância do povo contra ele próprio.
Porém, o mais importante a revelar sobre o SM é que ele não
garante nada, ao contrário do que afirma: não garante suprir as necessidades
que arrola, nem que todos os cidadãos os receberão; apenas quem fará jus serão
os trabalhadores com carteira assinada, de modo que, quanto mais alto for
decretado seu valor e mais distante da produtividade econômica estiver, menos
cidadãos serão formalmente empregados. Concluindo: o SM não é uma garantia e
muito menos um maná, mas sim uma mera proibição, isto é, a proibição de
contratar alguém por um valor menor do que o estipulado pelo governo.
Com efeitos, milhares ou milhões de pessoas que hoje
dependem de uma despesa governamental, como o bolsa-família, ou que sobrevivem
de bicos ou no comércio informal, poderiam estar empregadas por qualquer valor
inferior ao atual, imediatamente transformando-se de problema em solução.
Se os contratos de trabalho fossem livres, virtualmente não
existiria o desemprego, e uma maior taxa de emprego naturalmente empurraria o
valor dos salários para cima, de acordo com a velha e boa lei econômica natural
da oferta e da procura.
Ao estipular uma seqüência de reajustes para o valor para o
salário mínimo superiores ao aumento da produtividade, o custo do trabalho
aumenta, e por conseguinte, também os preços aos consumidores, que ora bolas,
afinal de contas são os próprios trabalhadores. A conseqüência disto será um
aumento de desempregados, para quem a inflação, digamos alegoricamente, é de
1000% ao mês.
Não existe riqueza produzida por decreto. Esta se produz com
uma combinação equilibrada de poupança, trabalho e investimentos. Eis a razão
pela qual um americano possui uma renda cinco vezes maior do que a do
brasileiro: sua produtividade é proporcional ao seu salário, e o resultado
feliz de uma economia livre se mostra por uma abundância de produtos mais
baratos e salários que aumentam de poder aquisitivo progressivamente.
A atual política de reajustes indexados do SM fará com que a
moeda sofra uma implosão (desvalorização) mais cedo ou mais tarde, trazendo o
poder de compra dos trabalhadores a um nível ainda inferior ao de antes da
implementação de tal funesta medida. Isto já está começando a ser verificado.
Fonte: Mídia Sem Máscara
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