Joaquim Barbosa: ele revogou autorização para mensaleiro
trabalhar fora. Só cumpriu a lei
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Como vocês podem ler no post anterior, o ministro Joaquim
Barbosa revogou a autorização para o mensaleiro Romeu Queiroz trabalhar fora.
Fato: a Lei de Execução Penal, no seu Artigo 37, estabelece:
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada
pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e
responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Sem cumprir um sexto, não tem conversa! Está na lei. O
Superior Tribunal de Justiça andou tomando decisões um tanto estranhas a
respeito, mas, no STF, a decisão é que vale o que está no texto legal, conforme
informa reportagem da VEJA.com.
Mais: como se pode verificar, essa história de que trabalhar
fora é um direito automático é conversa mole. O juiz determinará se o preso faz
ou não por merecer o benefício. Se é do tipo que usa celular na cadeia, que
abusa de privilégios, que faz pouco caso da Justiça, que usa seus tentáculos
que estão fora da cadeia para desmoralizar a Justiça, então a conclusão é uma
só: não merece o benefício.
Regime fechado e regime semiaberto
E vamos parar de conversa mole. O que define o regime aberto
ou semiaberto não é a possibilidade de trabalhar fora ou não, mas a disciplina
da cadeia e algumas regalias de que desfruta o preso.
José Dirceu não tem ainda a autorização para trabalhar fora,
mas é mentira que esteja em regime fechado como se diz por aí. As condições em
que está detido são próprias do regime semiaberto. “Ah, mas ele não pode ainda
trabalhar fora!” E daí? Não é isso que define a natureza do regime.
A verdade é que o nome “semiaberto” é errado.
Também é um regime fechado, porém menos rígido. Se o juiz achar que o preso
merece a concessão — trata-se de uma concessão —, então ele pode sair para
trabalhar. “Pode”, entendem? Não quer dizer que seja uma imposição legal.
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