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terça-feira, 29 de abril de 2014

Ministra do STJ rejeita habeas de ex-diretor da Petrobras


O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa não teve êxito na tentativa de anular a sua prisão preventiva decretada para preservar as investigações da operação Lava-jato, da Polícia Federal. A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou os pedidos de liminares em dois habeas corpus impetrados por sua defesa.

No primeiro pedido, os advogados contestam a prisão preventiva, decretada depois de terem sido encontrados R$ 1 milhão no escritório do investigado. Para a defesa, o valor seria compatível com a atividade profissional do ex-diretor, e não teria havido nenhuma tentativa de esvaziamento da investigação.

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A defesa sustenta ainda que Paulo Roberto Costa recebera um automóvel Land Rover, avaliado em R$ 250 mil, como pagamento de consultoria prestada ao doleiro Alberto Youssef já depois de aposentado, não tendo portanto mais qualquer vínculo com a Petrobras.

Investigação preservada

Conforme a ordem de prisão, haveria risco de prejuízo à investigação pela retirada de materiais, provas e dinheiro do escritório, além de resgates de aplicações financeiras. Segundo a polícia, filhas e genros do investigado retiraram sacolas do escritório, e sua esposa transferiu R$ 1,5 milhão de uma aplicação do casal para a sua conta individual. Mas, para a defesa, tais atos, além de não serem ilegais, não tiveram participação de Paulo Roberto, que não poderia ser penalizado pela ação de seus familiares.

Ao negar o pedido de liminar neste habeas corpus, a ministra Regina Helena Costa afirmou que não poderia contradizer, em exame preliminar, as conclusões das instâncias ordinárias em relação à necessidade de prisão, diante de risco concreto à instrução criminal, representado pela retirada de provas do local onde havia sido determinada a busca e apreensão e pelas transferências de valores entre contas.

O processo segue agora para o Ministério Público Federal e, depois, será julgado no mérito pela 5ª Turma do STJ.

Já no segundo HC, os advogados sustentavam que, com o oferecimento de duas denúncias pelo Ministério Público, nenhuma delas envolvendo Paulo Roberto Costa, e com a apresentação do relatório final do inquérito policial, não haveria mais razão para a prisão.

Mas a ministra esclareceu que esses pedidos novos não foram apreciados pelas instâncias anteriores, o que impede sua avaliação pelo STJ. Esse pedido de habeas corpus foi extinto e nem terá o mérito julgado.

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