Por Rachel Sheherazade - Jovem Pan
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sábado, 9 de maio de 2015
STF veta equiparação salarial entre militares das Forças Armadas e PMs do DF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência
de que é inconstitucional equiparar a remuneração dos militares das Forças
Armadas com a dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal. A
decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
665632, relatado pelo ministro Teori Zavascki. A matéria teve repercussão geral
reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
Os autores do recurso, militares das Forças Armadas
residentes no Rio Grande do Norte, ajuizaram ação para tentar conseguir a
equiparação. Eles alegaram que mesmo que o artigo 24 do Decreto-Lei 667/1969
vede que a remuneração do pessoal das Polícias Militares seja superior aos
soldos pagos aos membros das Forças Armadas, desde o advento da Lei 11.134/2005
os militares das Forças Armadas recebem soldos inferiores aos dos militares da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O caso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal
da 5ª Região manteve sentença que julgou improcedente os pedido, por entender
que o artigo 24 do Decreto-Lei 667/1969 não foi recepcionado pela Constituição
Federal de 1988, por ser incompatível com o artigo 37 (inciso XIII), e por
inexistir preceito jurídico-legal que imponha correspondência entre o subsídio
dos militares do Distrito Federal e o soldo dos membros das Forças Armadas.
Análise
O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, manifestou-se
pelo reconhecimento de repercussão geral na matéria em debate. Quanto ao
mérito, lembrou que a questão acerca da pretendida equiparação entre a
remuneração dos militares das Forças Armadas e dos policiais militares e
bombeiros do Distrito Federal já foi objeto de análise pelo STF, cuja conclusão
apontou para a inviabilidade de tal equiparação, com base na vedação constante
do artigo 37 (inciso XIII) da Carta Magna. O dispositivo constitucional em questão
veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o
efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
“A pretensão dos recorrentes se afigura, portanto,
evidentemente incompatível com a Constituição Federal de 1988, uma vez que
importa a equiparação de vencimentos entre os integrantes das Forças Armadas e
os militares do Distrito Federal”, concluiu o ministro.
A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual, vencido o ministro Marco Aurélio. Quanto ao mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência dominante do STF, “conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário”, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.
A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual, vencido o ministro Marco Aurélio. Quanto ao mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência dominante do STF, “conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário”, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.
Lula substituiu a afilhada no papel de alvo principal do panelaço desta terça-feira
Os devotos da seita lulopetista vivem berrando que seu único
deus é um intuitivo genial. Lula vem colecionando trapalhadas há muito tempo,
mas mostrou nesta terça-feira que acredita na fantasia. Só isso pode explicar a
presença do ex-presidente no programa de televisão do PT condenado desde sempre
a um panelaço nacional. Dilma Rousseff, que erra todas, acertou ao ficar fora
do desfile de mentiras transmitido para todo o país.
Lula, que se julga onisciente e onipotente, substituiu a
afilhada no papel de alvo principal da barulhenta manifestação dos indignados.
Ele sabe desde 2007, quando foi recepcionado no Maracanã por apupos unânimes da
plateia que aguardava a abertura dos Jogos Panamericanos, que a primeira vaia
fica para sempre na memória. Vai aprender agora que também o primeiro panelaço
ninguém esquece.
Ao dar as caras na telinha, o palanque ambulante revelou que
pertence à tribo dos que atravessam a rua para pisar na casca de banana que
estava na calçada do lado de lá.