Páginas

O que aconteceria se um homossexual fosse humilhado em voo da TAM?


Ao embarcar hoje no voo da TAM JJ 3024 (10H19), que partia do Aeroporto Santos Dumont para Brasília, pedi licença ao Deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), que estava sentado na poltrona 12C, para ocupar o assento 12B, ao seu lado e que me era destinado.

Surpreendentemente, em clara demonstração de intolerância, preconceito, discriminação e heterofobia o Deputado Jean Wyllys levantou-se e acomodou-se em outro assento.

Se fosse eu quem tivesse praticado tal atitude, pelo PLC 122/2006 (Senado), que criminaliza a homofobia, estaria sujeito à pena de 1 a 3 anos de reclusão, além da perda do mandato e o fato seria noticiado pela maioria dos telejornais.

DIREITOS IGUAIS SEMPRE !

Assista ao vídeo de 55 segundos:

Lei proposta por Jean Wyllys diz que CAFETÃO só pode ficar com 50% do cachê da prostituta. Mais do que isso é exploração!


4411111prostitui80c55d24e2O Deputado Federal Jean Wyllys apresentou projeto de lei que regulamenta a “profissão” de prostituta.

No escopo do projeto, chamado de LEI GABRIELA LEITE, que teoricamente é para “redução dos riscos danosos”,  paradoxalmente, ao mesmo tempo que diz que exploração sexual é proibida, o deputado deixa bem claro no texto que a “casa de prostituição” não pode se “apropriar” de valor maior que 50% do recebido pelo serviço. Isso, na prática, da ao proprietário do estabelecimento até cinquenta por cento do valor do “sexo”.

Art. 2º – É vedada a prática de exploração sexual.

Obviamente, mesmo com a regulamentação da “profissão”, pretensão do deputado, a lei nunca poderia ser completa.

Alguns itens da “lei”: São espécies de exploração sexual… : I- apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro; II- o não pagamento pelo serviço sexual contratado; III- forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência.

1111111122Numa questão de foro tão íntimo – como devem sera as questões relacionadas ao sexo – faltariam sempre muitas especificações, como:

- Quem paga a camisinha?

- Quantos orgasmos o cliente pode ter? Como provar que uma cliente conseguiu um orgasmo?

- Se o cliente não conseguiu uma ereção o serviço vai ser pago? 

- Será considerado homofobia se o cliente descobrir que o “funcionário” é um homossexual e se negar a receber o “serviço”?

- Nas ruas os “trabalhadores” teriam que portar placas dizendo: Sou mulher, sou homem, sou homossexual, sou etc. Para evitar confusão?

- As/os “trabalhadores” terão que apresentar atestado de saúde?

- Algum técnico de segurança no trabalho poderá fiscalizar o serviço?

- A “profissional” pode se negar a atender um cliente com trajes humildes, negro, branco, homossexual, do mesmo sexo, cadeirante ou idoso?

- Idosos poderão “entrar na frente” nos estabelecimentos e terão direito a preliminares mais demoradas?

- Obrigatoriamente deverão existir quartos no andar térreo para seguir as normas de acessibilidade para idosos e deficientes?

- Se o cliente possuir alguma anomalia, como órgãos genitais com dimensões exageradas, ou diminutas, o profissional pode se negar a prestar o “serviço”?

- O profissional pode se negar a usar “aparelhinhos” ou “acessórios” trazidos pelo cliente, como correntes, coleiras, porretes e algemas?

- Se o cliente não se sentir satisfeito, onde poderá reclamar, já que não pagar significa exploração sexual?

- haverá seguro para os clientes, como prevenção em casos DST?

- O “serviço” consiste no que, sexo anal, oral ou convencional? Haverá um contrato de prestação de serviço, tabelas de acordo com a “modalidade”? Como serão resolvidas as questões que surgirão?

- Será criada uma delegacia do TRABALHO do SEXO?

Como vemos (pedimos desculpas por sermos tão explícitos) o deputado é confuso e incompleto na sua tentativa de legalizar o legalizável e isso acabará por criar situações não solucionáveis.

Mas, o político vai mais longe e ainda que acima diga que um “terceiro” pode se beneficiar de até 49.99% do valor pago à prostituta, apenas algumas frases depois diz que:

O profissional do sexo é o único que pode se beneficiar dos rendimentos do seu trabalho. Consequentemente, o serviço sexual poderá ser prestado apenas de forma autônoma ou cooperada, ou seja, formas em que os próprios profissionais auferem o lucro da atividade.

O ilustre e inteligente deputado também coloca outro paragrafo, que aos ouvidos mais atentos e vividos soa até como piada.

Parágrafo único. A casa de prostituição é permitida desde que nela não se exerce qualquer tipo de exploração sexual.

O projeto também prevê uma espécie de recompensa para as pessoas que vivem do sexo. Enquanto todos os trabalhadores do país tem que trabalhar no mínimo 35 anos, a prostituta pode se aposentar mais cedo, com apenas 25.

Art. 5º. O Profissional do sexo terá direito a aposentadoria especial de 25 anos, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.

Vejam aí: 

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º – Considera-se profissional do sexo toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração. 
§ 1º É juridicamente exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual a quem os contrata. 
§ 2º A obrigação de prestação de serviço sexual é pessoal e intransferível. 

Art. 2º – É vedada a prática de exploração sexual. Parágrafo único: São espécies de exploração sexual, além de outras estipuladas em legislação específica:
I- apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro; 
II- o não pagamento pelo serviço sexual contratado; 
III- forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência. 

Art. 3º – A/O profissional do sexo pode prestar serviços: 
I – como trabalhador/a autônomo/a; 
II – coletivamente em cooperativa. 
Parágrafo único. A casa de prostituição é permitida desde que nela não se exerce qualquer tipo de exploração sexual…

Templo de Salomão esconde quartel militar do PT



O Pastor Daniel Batista neste vídeo denuncia um quartel militar do PT escondido dentro do Templo do Salomão da Igreja Universal do Reino de Deus, 15 andares abaixo de sua estrutura, para promover uma "Primavera Árabe" no Brasil.